Este foi o principal argumento dos julgadores para manter a condenação. Segundo eles, pagar pouco mais de 10% sobre o valor real dos produtos demonstra a conduta dolosa do agente. Para piorar a situação, o próprio réu afirmou que comprou os produtos às 6 horas da manhã, de um vendedor que apareceu na porta de sua residência, o que demonstraria a inidoneidade da relação.
Para o acusado, tudo ocorreu em total inocência. Em testemunho perante a autoridade policial, ele afirmou que comprou os produtos de um estranho, mas, frente ao juiz, mudou a história e disse que apenas ficou com a camiseta e as calças a pedido de um conhecido, que seria o suposto vendedor.
“Esta situação não pode ser caracterizada como ordinária em nenhum aspecto, restando impossível interpretar as ações do acusado como mero engano, visto que além de comprar as peças de roupas em situação tão esdrúxula, tais peças mantinham as etiquetas com seus preços originais, fato admitido pelo próprio recorrente”, finalizou o desembargador Ricardo Roesler, ao julgar a apelação. A votação da câmara foi unânime. (Apel. Crim. n. 2011.081861-4)
Fonte: Jandir Sabedot