A Primeira Câmara Cível do
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) não acolheu, em decisão unânime,
apelação de um aluno que pretendia reformar a decisão da 5.ª Vara Cível da
Comarca de Tangará da Serra – a 240 quilômetros de Cuiabá -, que negara o
pedido de indenização por danos morais pelo fato de o estudante ter recebido
nota zero após ter sido flagrado colando durante uma prova.
O Tribunal concluiu que é
‘plenamente cabível e legítima a punição que foi aplicada, ou seja, a
atribuição de nota zero ao exame’.
As informações foram
divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação do TJ de Mato Grosso.
“Inexistindo ato ilícito
praticado pela instituição de ensino, não há margem para a reparação de dano
moral, a despeito de o fato ter ou não gerado percalços, aflições e frustrações
ao aluno”, afirmou a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.
O aluno ingressou com uma
ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais. Ele
pretendia que não lhe fosse atribuída nota zero pelo fato de ter sido flagrado
colando durante a realização de uma prova, bem como pretendia indenização por
danos morais.
O juiz da 5.ª Vara Cível da
Comarca de Tangará da Serra julgou parcialmente procedente os pedidos,
determinando apenas que a instituição de ensino entregasse alguns documentos
que foram solicitados. Inconformado com a decisão, o estudante apelou ao
Tribunal de Justiça.
O acórdão que julgou o recurso de Apelação nº 57318/2016 foi disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico nº. 9856, em 12 de setembro de 2016.
Fonte: politica.estadao.com.br