Conforme o art. 36 do Código Eleitoral, as juntas eleitorais são compostas por um juiz de direito, que será o presidente, e de dois ou quatro cidadãos de notória idoneidade. A legislação impede algumas pessoas de integrar as juntas: candidatos e seus parentes, membros de diretórios de partidos, autoridades e agentes policiais, servidores que ocupem cargos de confiança no Executivo e funcionários da Justiça Eleitoral.
Às juntas eleitorais compete apurar as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição; resolver as impugnações e incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; expedir os boletins de apuração e os diplomas aos eleitos para os cargos municipais.
Veja a composição da junta eleitoral da 69ª Zona Eleitoral
Presidente: Juiz André Luiz Bianchi
Membros: Nely Terezinha Kerber Kochake, Roneide Konzen Furlan, Eliseu Raimar Schweigert e Cleusa Spier.
Fonte: Jandir Sabedot