Geral - 08 de Junho de 2012 - 11h05

Faixa de domínio em rodovias, entenda como funciona.

Dominios, geralmente não são respeitados

As Faixas de Domínio são consideradas as áreas de terras determinadas legalmente por decreto de Utilidade Pública para uso rodoviário sendo ou não desapropriadas, cujos limites foram estabelecidos em conformidade com a necessidade prevista no projeto de engenharia rodoviária.

As Áreas Non Aedificandi, diferentemente das Faixas de Domínio, são as faixas de terra com largura de 15 (quinze) metros, contados a partir da linha que define a faixa de domínio da rodovia.

Estas áreas foram estabelecidas pela Lei Federal para Parcelamento do Solo n.° 6.766, de 19 de dezembro de 1979, ratificada pela Lei Estadual n.° 6.063, de 24 de maio de 1982.
Constantemente ficamos sabendo do aumento do número de acidentes nas rodovias do Estado de Santa Catarina, inclusive com mortes. Muitos destes acidentes têm ocorrido devido aos acessos irregulares e à falta de tratamento urbano das rodovias que chegam às cidades catarinenses.

Nas áreas de rodovia em perímetro urbano há duplo gerenciamento deste segmento. O estado gerencia a rodovia e a prefeitura as áreas lindeiras, como o alvará e liberação para construção, sendo a concessão de acesso às propriedades privadas à rodovia de competência exclusiva do órgão rodoviário.

No projeto de uma rodovia está prevista a Faixa de Domínio a ser implantada, mas devido a diversos fatores, tais como ocupações já existentes, falta de recursos para desapropriação, falta de políticas públicas para esta finalidade e omissão dos governantes, entre outros motivos, ela não é delimitada conforme o previsto no projeto, principalmente nos segmentos já parcialmente urbanizados.

Com a falta de estrutura viária dos municípios, as cidades acabam se desenvolvendo ao longo destas rodovias pavimentadas, ocupando desordenadamente a Faixa de Domínio e Áreas Non Aedificandi com comércios, indústrias, residências, loteamentos etc.

Quando o caos está instalado chegam as solicitações da comunidade para implantação de lombadas, passarelas, ciclovias, marginais, calçadas, acessos, entre outros equipamentos urbanos.
A maioria dos profissionais de engenharia que aprovam loteamentos e elaboram levantamentos para desmembramentos, projetos, entre outros serviços, desconhecem a Lei Federal n.° 6.766 e a Estadual n.° 6.063, que determinam a largura das Áreas Non Aedificandi que devem ser administradas pelas Prefeituras Municipais.

O programa de gerenciamento das Faixas de Domínio das rodovias estaduais em implantação pelo DEINFRA/SC prevê o resguardo das larguras estabelecidas em projeto, seja por indenização ou imposição da “limitação administrativa”, com a determinação de assegurar a segurança no tráfego de passagem e para os ocupantes lindeiros às rodovias.

Caso o Estado administre a Faixa de Domínio prevista em projeto, e as prefeituras imponham as Áreas Non Aedificandi, as comunidades e os órgãos rodoviários terão condições de implantar os equipamentos necessários para segurança dos pedestres e usuários da rodovia.

É necessário que todos os profissionais dessas áreas se empenhem para o conhecimento e cumprimento das leis citadas, e para que Santa Catarina passe a ter suas rodovias seguras e a população lindeira melhor qualidade de vida.

Outras

• Acessos a propriedades unifamiliares, multifamiliares, comerciais e industriais;
• Pequenos comércios e áreas de estacionamento;
• Engenhos publicitários;
• Linhas de fibra ótica para transmissão de voz, dados e imagens;
• Dutos (oleoduto, gasoduto e poliduto);
• Adutoras e redes de esgoto;
• Redes aéreas (luz e telefone);
• Tubulações diversas;
• Estação de rádio para telefonia celular;
• Outras instalações ou obras que o DEINFRA venha a autorizar.

Informações Importantes
• A colocação de faixas e placas deve obedecer às normas existentes, por isso, antes de utilizar a faixa de domínio, consulte o DEINFRA.
• Os limites da faixa de domínio variam de rodovia para rodovia e de quilômetro para quilômetro. Para mais informações sobre os limites, consulte o DEINFRA.
• Não é permitido qualquer tipo de ocupação da faixa de domínio sem a devida homologação e autorização do DEINFRA.

Fonte: Jandir Sabedot

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