Segundo o gerente de Cobrança pelo Uso de Recursos Hídricos da Agência Nacional de Águas (ANA), Giordano de Carvalho, a iniciativa é sempre dos comitês de bacias, que recebem apoio técnico da instituição. No momento, estão sendo elaborados os planos de Recursos Hídricos das novas bacias, sem os quais a cobrança não pode ser iniciada.
As bacias interestaduais que já cobram pelo uso dos recursos hídricos são as dos rios Paraíba do Sul, entre São Paulo, o Rio de Janeiro e Minas Gerais; Piracicaba, Capivari e Jundiaí, entre São Paulo e Minas Gerais; São Francisco, que envolve sete estados brasileiros; e Doce, entre Minas e o Espírito Santo.
Carvalho informou que futuramente - “existe uma previsão para 2015” - a cobrança poderá ser feita também nas bacias do Rio Grande, entre São Paulo e Minas Gerais, e do Paranapanema, entre São Paulo e o Paraná.
A cobrança é um instrumento econômico de gestão dos recursos hídricos, criado pela Lei 9.433/97. O valor é calculado pelos comitês de bacias hidrográficas. A ANA operacionaliza a cobrança e recebe o dinheiro arrecadado, que é repassado integralmente para as agências das bacias. Essas são entidades jurídicas de direito privado, que se encarregam da aplicação dos recursos da cobrança com base nos planos de Recursos Hídricos aprovados pelos comitês.
Fonte: AB