Geral - 04 de Abril de 2012 - 13h43

Casan não pode fazer novas ligações à rede sem habite-se

Antes de ter água proprietário tera que ter habite-se

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) medida liminar para determinar à Casan que não realize novas ligações à rede de abastecimento de água em Xanxerê para edificações que não tenham habite-se fornecido pela Prefeitura.

De acordo com o titular da 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Xanxerê, a medida liminar foi requerida em Ação Civil Pública ajuizada com o objetivo de proteger o meio ambiente, coibindo novas construções clandestinas em área de preservação permanente e em áreas não edificáveis.

Na ação, o Promotor de Justiça demonstrou, inclusive com fotografias, que no Município de Xanxerê existem inúmeras residências edificadas em áreas de preservação permanente, e inclusive sobre o leito de vias públicas e em locais não edificáveis, que não contam sequer com sistema de esgoto. Dessa forma, a ligação de rede de abastecimento nas referidas obras clandestinas degrada o meio ambiente, já que "toda água que entra numa residência, sai na forma de esgoto". Sem a ligação de água, argumenta o Promotor, as ocupações clandestinas e irregulares diminuirão consideravelmente, protegendo de forma mais eficiente o meio ambiente.

"Por todo o curso do rio Xanxerê, a falta de exigência do 'habite-se' e a construção em área de preservação permanente levaram as residências a optarem pelo despejo de esgotos diretamente no leito. É imperioso que a situação não se prolifere, que a desorganização urbana incentivada pela Casan não ganhe corpo, como infelizmente vem ganhando na Comarca", considera o titular da 2ª Promotoria.

O Promotor de Justiça acrescenta que o Ministério Público recomendou à Iguaçu Energia e à Casan que somente fornecessem água e energia elétrica mediante apresentação de "habite-se", e ao Município que só expedisse o documento se cumprida toda a legislação municipal em vigor. Porém, enquanto a concessionária de energia elétrica e o Município cumprem integralmente a recomendação, a Casan nega-se a atendê-la, fato que obriga a propositura da demanda judicial.

A liminar concedida, em decisão da Desembargadora Cláudia Lambert de Faria, proíbe a CASAN de realizar novas ligações de abastecimento de água sem prévia apresentação de habite-se, como requereu o Ministério Público de Santa Catarina. Em caso de descumprimento, a empresa fica sujeita à pena de multa diária no valor de R$ 500,00. Cabe recurso da decisão (ACP n. 080.12.000682-0).

Fonte: Jandir Sabedot

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