Geral - 23 de Fevereiro de 2024 - 09h05

​Campoerense participa do encontro nacional de auditores de tributos municipais

O Coordenador do Colegiado de Tributos Municipais da AMERIOS, e Auditor de Tributos Municipais de Campo Erê, Enio José Vichroski participou nos dias 21 e 22 de fevereiro, da construção de soluções que atendam aos interesses da administração municipal, especialmente quanto ao aspecto da eficiência e eficácia na gestão da arrecadação dos recursos, no que se refere a reforma tributária.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM), entidade de representação dos Municípios brasileiros, a qual integra a luta pelo fortalecimento da autonomia dos Entes locais e, objetivando consolidar o movimento municipalista a partir de iniciativas políticas e técnicas que visem à excelência na gestão e à qualidade de vida da população, tem buscado integrar grupos de trabalho que construam soluções que atendam aos interesses da administração municipal, especialmente quanto ao aspecto da eficiência e eficácia na gestão da arrecadação dos recursos.

A Emenda Constitucional nº 132/23, promoveu a Reforma Tributária sobre consumo e patrimônio e atribuiu ao Poder Executivo a incumbência de apresentar as leis complementares regulamentadoras dos novos tributos. A Secretaria Extraordinária de Reforma Tributária (SERT/MF), criou grupos de trabalho para desempenhar essa função, sendo um grupo de Sistematização (coordenação e tomada de decisões), um grupo jurídico (GAJ) e grupos operacionais.

Neste contexto a CNM – Confederação Nacional de Municípios, CONVOCOU os representantes do GT representante do Programa de Assessoramento Técnico à Implementação da Reforma da Tributação sobre o Consumo – PAT-RTC (Portaria Ministério da Fazenda (MF) n° 34), para discutir de forma mais detalhada cada quesito.

São eles: Comissão de Sistematização; Grupo de Análise Jurídica; Grupos Técnicos; e Equipe de Quantificação. O objetivo da criação desse programa é auxiliar na elaboração das futuras leis complementares que regulamentarão os pontos ainda não integralmente disciplinados na Emenda Constitucional 132/2023.


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Fonte: Amerios

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