Uma mulher que ateou fogo na casa do
ex-companheiro - pai de sua filha em Itapiranga SC, foi condenada a pena de
quatro anos e oito meses de reclusão em regime semiaberto, além da reparação
dos danos causados à vítima, com ressarcimento fixado em R$ 50 mil. O crime
teria sido motivado pela perda da guarda da criança. A decisão da comarca local
foi mantida em julgamento realizado pela 5ª Câmara Criminal do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina.
A ré, em seu apelo, pleiteou a
absolvição por ausência de provas. Segundo os autos, a mulher teria sido
denunciada ao Conselho Tutelar por estar sempre embriagada e não ter condições
de cuidar da criança, com dois anos na época. Por conta deste quadro, ela
perdeu a guarda da criança para o pai. Por esse motivo, dias após a decisão do
repasse da guarda, a mulher se deslocou até a casa do ex-companheiro, em um horário
que sabia não ter ninguém em casa, e colocou fogo intencionalmente na
residência.
Quando o homem retornou, encontrou a
casa em chamas e acionou a polícia e os bombeiros. Horas após o fogo ter
cessado, a mulher apareceu molhada e suja de terra em frente à casa da vítima,
para dizer que não tinha responsabilidade pelo sinistro. Dizia, contudo, que o
fato representava um castigo de Deus. “Deus não mata, mas castiga”, bradava.
Apesar de não haver testemunhas
oculares do ato criminoso, o desembargador relator da ação anotou que “deve-se
destacar que o incêndio ocorreu no período de repouso noturno e que a ré era
ex-companheira da vítima, de modo que sua presença, por si só, naquele local
não causaria estranheza”. Além disso, em conversas gravadas com a vítima, a
mulher, de forma confusa, ora confirmava a autoria do crime para logo em
seguida negar qualquer participação no episódio.
O colegiado, em decisão unânime,
manteve a sentença que condenou a mulher pelo crime de causar incêndio (artigo
250 do C.P), na forma qualificada por ser uma casa habitada, com exposição a
perigo, a vida, a integridade física ou ao patrimônio de terceiros (Apelação
Criminal Nº 0000550-54.2017.8.24.0034/SC)
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Fonte: CampoErê.Com