A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Santa Catarina manteve decisão de submeter ao escrutínio do júri popular o caso
de um homem acusado de homicídio contra o próprio primo. O denunciado, em
recurso ao TJ, postulou sua absolvição sumária em face da legítima defesa.
Subsidiariamente, requereu o afastamento da qualificadora de motivo fútil. A
decisão de origem partiu da 2ª Vara Criminal da comarca de Chapecó.
O crime, ocorrido em novembro de 2017, teria sido
motivado por uma discussão que envolvia a posse de um frango, que seria usado
para fazer um risoto entre os parentes. O réu passou a tarde na casa de dois
primos e quando se preparava para ir embora tencionou levar consigo o galináceo
para preparar o jantar. Os donos da casa negaram o pedido, mas logo depois, ao
mudarem de opinião, resolveram levar a ave até a residência do parente,
distante dali apenas 50 metros.
Quando chegaram, entretanto, o primo voltou a bater
boca com os rapazes e, ao receber auxílio do pai, partiu para cima dos parentes
até desferir três facadas que causaram a morte da vítima. O processo que apurou
a participação do pai no homicídio acabou desmembrado. As testemunhas ouvidas
em juízo divergiram sobre quem e como teria iniciado a discussão fatal, mas
alegaram que os envolvidos estavam embriagados e que não havia
qualquer desentendimento prévio entre os primos.
O desembargador relator do recurso entendeu que “os
elementos coligidos nesta primeira etapa não afastam o dolo da conduta do
recorrente, tampouco demonstram estreme de dúvidas que a ação deu-se por
legítima defesa”. Ele também apontou em seu voto que não assiste razão ao
pedido de afastamento da qualificadora, pois aparentemente o crime foi cometido
por discordarem sobre quem era o proprietário de um mero frango (Recurso
em Sentido Estrito n. 5019457-30.2023.8.24.0018/SC).
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Fonte: CampoErê.Com