Um juiz de Jales, São Paulo,
determinou que a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de uma mulher devedora
fosse suspensa pelo período de um ano. A medida foi adotada como forma de
forçar o cumprimento de uma obrigação de quitação de dívida e reparo de danos
morais. Entenda o caso.
A decisão foi do juiz de Direito
Fernando Antonio de Lima. Segundo ele, a decisão foi tomada porque o Supremo
Tribunal Federal (STF) permite que os juízes adotem tais medidas como meio de
garantir que as ordens judiciais sejam cumpridas.
Pela decisão, o juiz entende que a
suspensão da CNH é uma medida coercitiva que busca assegurar o cumprimento da
ordem judicial. De acordo com o processo, a mulher tem uma “dívida pecuniária e
uma obrigação de fazer. A dívida pecuniária diz respeito à reparação por danos
morais (R$ 3 mil) e a uma multa coercitiva”.
Além disso, a mulher deve entregar os
documentos necessários para a transferência de um veículo. “Não se pode, é
claro, desconhecer que veículo é bem essencial no mundo moderno. Por outro
lado, a dívida pecuniária já chega a quase R$ 20 mil, em parte constituída por
multa coercitiva”.
A multa coercitiva foi reduzida para
R$ 3 mil. Para que a decisão judicial seja cumprida, o juiz considera aplicar
uma das medidas judiciais atípicas, como o caso da suspensão da CNH. “Essa
medida servirá para efetivar o pagamento da dívida pecuniária”, sendo a
reparação por danos morais e multa coercitiva.
Considerando todos os pontos, foi
acolhido o pedido para determinar a suspensão da CNH da executada pelo prazo de
um ano. Assim, como a dívida não foi paga até então, a pessoa credora buscou os
meios legais como forma de exigir a quitação do valor. A suspensão foi
necessária, segundo o juiz, para que a ordem seja cumprida pela devedora.
Fonte: EDITAL CONCURSOS BRASIL