1º. Fica fixado os dias de
feriado e os dias de ponto facultativo no ano de 2023, para cumprimento pelos
órgãos e entidades da administração do Poder Executivo Municipal:
01 de janeiro - domingo,
confraternização universal (feriado nacional);
21 de fevereiro - terça-feira de
Carnaval (ponto Facultativo)
07 de abril - sexta-feira, Paixão
de Cristo (feriado nacional);
21 de abril - sexta-feira,
Tiradentes (feriado nacional);
1º de maio - segunda-feira, Dia
Mundial do Trabalho (feriado nacional);
08 de junho - quinta-feira,
Corpus Christi (Feriado Municipal);
27 de julho - quinta-feira,
Emancipação Político-administrativa do Município (feriado municipal);
30 de julho - domingo, Dia do
Evangélico (feriado Municipal) Lei 2.006/2017;
07 de setembro - quinta-feira,
Independência do Brasil (feriado nacional);
12 de outubro - quinta-feira,
Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
27 de outubro – sexta-feira, Dia
do Servidor Público (ponto facultativo);
02 de novembro - quinta-feira,
Finado (feriado nacional);
15 de novembro - quarta-feira,
Proclamação da República (feriado nacional);
08 de dezembro - sexta-feira,
Assunção de N. Senhora da Conceição (feriado municipal);
25 de dezembro - segunda-feira,
Natal (feriado nacional).
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Fonte: CampoErê.Com