Ele também foi condenado por estuprar a outra
filha, que era criança na época abuso. Crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015
e 2017 em São José do Cedro.
A Justiça atendeu ao pedido do Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC) e condenou um homem a 38 anos e 6 meses de reclusão, em regime
fechado, e ao pagamento de 18 dias-multa, por estupro de vulnerável e
favorecimento da prostituição em São José do Cedro. O réu
estuprou a filha e a enteada, ambas crianças à época, e induziu a filha
adolescente a se prostituir. Crimes ocorreram nos anos de 2010, 2015
e 2017.
Conforme a denúncia, em 2010, o réu, prevalecendo-se da
relação de familiaridade, abusou da enteada. Segundo
apurado durante a instrução processual, no dia do
crime, o homem chamou a vítima para auxiliá-lo no corte de
lenha, momento em que a agarrou e a levou até um local escondido. Na
sequência, retirou toda a roupa dela, a obrigou a fazer sexo oral
e lhe tocou nas partes íntimas. Em juízo, a
vítima relatou que o condenado a ameaçou dizendo que se contasse sobre o abuso
para alguém quem sofreria as consequências seria a avó
da criança.
Já no ano de 2017, o réu, prevalecendo-se das relações domésticas e de
coabitação, praticou atos libidinosos com a filha. Ele tocou no corpo
da vítima, passando a mão nos seios e na bunda.
Favorecimento da prostituição
Entre os anos de 2015 e 2017, o condenado favoreceu a prostituição da
outra filha, adolescente na época. Uma testemunha relatou em juízo
que o pai da adolescente teria arrumado um namoro para filha em troca
deste namorado dar dinheiro, celular e roupas para ela. Disse
ainda que a adolescente contou que o réu pedia para ela se prostituir e levar
dinheiro para ele, e que o condenado tinha contatos de
homens em cidades próximas com os quais ela mantinha relação sexual
em troca de dinheiro.
Da sentença cabe recurso e ao réu foi concedido o direito de recorrer em
liberdade.
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Fonte: MP-SC