Votaram contra o PSB, PT, PCdoB, Minoria e PSOL,
fora, 411 votantes tendo uma abstenção 311 a favor e 98 contra.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (3) proposta que extingue
saídas temporárias de presos dos estabelecimentos prisionais. Aprovado em
Plenário por 311
votos favoráveis e 98 contrários, o projeto segue para o Senado, que vai
analisar as alterações dos deputados.
O texto aprovado é o substitutivo do relator,
deputado Capitão Derrite
(PL-SP), ao Projeto de Lei 6579/13, do Senado. Derrite alterou a proposta
inicial, que limita as saídas, para abolir completamente esse benefício.
A lei atual permite a saída temporária dos condenados no regime semiaberto
para visita à família durante feriados, frequência a cursos e participação em
atividades. Todas essas regras são revogadas pelo texto aprovado pelos
deputados.
Derrite afirma que a extinção da saída temporária é necessária, já que
grande parte dos condenados cometem novos crimes enquanto desfrutam do
benefício. “A saída temporária não traz qualquer produto ou ganho efetivo à
sociedade, além prejudicar o combate ao crime”, avaliou.
O deputado Hildo Rocha
(MDB-MA) também defendeu o fim da saída temporária. “Temos que acabar
realmente com ‘saidinha’ de bandidos, que voltam à sociedade para cometer
crimes sem nenhuma vigilância. Eles não estão preparados para o retorno à
sociedade”, disse.
A deputada Erika Kokay
(PT-DF) ressaltou que a saída temporária é privilégio de condenados que já
estão em regime semiaberto, por isso criticou o fim do benefício. “A saída
temporária é uma prova de que a pessoa já está própria ao convívio com a
sociedade, não estamos falando de criminosos em regime fechado, mas pessoas que
estão próximas do final da pena”, declarou.
Progressão de regime
Derrite avalia que a saída temporária é um benefício adicional concedido ao
preso, que já tem acesso à progressão para o regime semiaberto ou aberto se
estiver apto à ressocialização.
“Se já existe a previsão legal de cumprimento de pena e progressão de regime
de forma proporcional, a saída temporária causa a todos um sentimento de
impunidade”, disse.
Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) de São Paulo,
segundo o relator, apontam que 1.628 presos não retornaram às prisões após a
saída temporária do final do ano de 2021.
Exame e tornozeleira
O texto aprovado também obriga a realização de exame criminológico como
requisito para a progressão de regime e para a autorização de regime
semiaberto.
O exame deverá comprovar que o detento irá se ajustar ao novo regime com
autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade.
A proposta também amplia regras para o uso de monitoramento eletrônico dos
condenados autorizados a sair do regime fechado.
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Fonte: Agência Câmara de Notícias