Eleições 2020 - 18 de Novembro de 2020 - 09h35

​Saiba o que fazer se você não votou nem justificou no 1º turno

Quem não compareceu às seções eleitorais neste domingo (15), dia do primeiro turno das Eleições Municipais de 2020, tem até 60 dias para justificar a ausência junto à Justiça Eleitoral. Para tanto, é preciso comprovar porque não foi possível participar do pleito.

Até o dia 14 de janeiro, o eleitor faltante ou impossibilitado para o exercício do voto (por motivo de doença, viagem ou outra situação relevante) poderá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título ou pelo Sistema Justifica, disponível na nossa página na internet. Para encaminhar a justificativa eleitoral será exigida a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Para quem estava fora do país no dia da eleição, a justificativa poderá ser encaminhada a qualquer tempo, até 30 dias a partir do retorno ao país.

O eleitor que não votou e não justificar poderá regularizar sua situação eleitoral pagando multa correspondente a R$3,51 para cada turno.

A emissão de boletos (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais poderá ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título.

Siga o portal pelas redes sociais

Twitter @campoere_1sc

No Facebook https://www.facebook.com/portalcampoere_1/

Devido ao limite de números cadastrado no grupo do WhatsApp, criamos um novo, o qual trará as mesmas informações do grupo 1

Grupo 2 - https://chat.whatsapp.com/FlgYJk99SJ62uUSW6plc69

Agradecemos a todos pelo acompanhamento e confiabilidade das nossas informações!

Fonte: TSE

Compartilhar:

Veja também

Todos os direitos reservados. Campo Erê.com. 2024