Campo Erê / Política - 04 de Junho de 2020 - 10h20

​Projeto de iniciativa popular que visava adequar salários de politicos é arquivado

Foto: Arquivo/campoere_1.com

O projeto de lei de iniciativa popular 001 /2020, que estava tramitando na Câmara de Vereadores de Campo Erê, para determinar um limite na fixação dos salários do Prefeito, vice-Prefeito, vereadores e secretários municipais, foi arquivado pela maioria dos vereadores do Município.

O projeto estava tramitando desde janeiro desse ano e caso fosse aprovado iria representar uma economia de aproximadamente R$ 2.300.000,00 em salários para os políticos locais, para os próximos quatro anos, além de gerar uma economia importante também com o fim de pagamento de diárias aos servidores públicos e agentes políticos.

De acordo com o Vereador Ademar Alberton, “A Presidente da Câmara de Vereadores, Reasilva Raimondi, criou uma comissão especial para analisar o projeto, entretanto, contrariando o disposto no art. 38, inciso V, do Regimento Interno, não encaminhou a matéria para a análise desta Comissão, mas a iniciativa foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela Comissão de Finanças e Orçamento, que emitiram parecer contrário ao projeto, alegando a inconstitucionalidade”.

O advogado Rudimar Borcioni, especialista em Direito Constitucional, assinalou que o projeto de lei popular “não afronta a Constituição e, além de tudo, promove e respeita o interesse público, na medida que atua como linimento para a desprofissionalização da política”, acrescentando que a iniciativa “tornava prático o primado constitucional de que todo o poder emana do povo, esculpido no art. 1º da Carta Magna, através do exercício da soberania popular, pela apresentação de projeto de iniciativa do povo”.

O advogado explica ainda que o projeto não fixava diretamente os subsídios dos agentes políticos locais, porque “essa é uma prerrogativa do Poder Legislativo, mas a referida proposta de lei buscava definir um teto para estas despesas públicas, situação que não encontra nenhum empecilho na Constituição Federal, porque nenhuma prerrogativa constitucional atribuída aos Poderes do Município é ilimitada ou indeterminada, em vista do regime de freios e contrapesos adotado pela nossa Lei Maior, a fim de preservar o estado democrático de direito”. Registra, ainda, que “a CF, em seu art. 29, inciso XIII, informa que todo o projeto de interesse específico de um Município pode ser implementado por lei de iniciativa popular”.

Na sessão do dia 28 de maio de 2020, o Vereador Ademar Alberton requereu em plenário que fosse permitido aos subscritores do projeto de lei apresentar um parecer jurídico sobre a constitucionalidade da matéria e, também que fosse realizada a audiência pública, “conforme obriga o art. 220 do Regimento Interno”, mas o pedido do vereador também foi negado.

Depois disso, o Vereador Ademar Alberton alegando “desrespeito ao Regimento Interno” apresentou recurso contra a decisão da Presidente da Câmara, mas o mesmo também foi negado.

Assim, em reunião na última segunda-feira, dia 1º de junho, a Presidência da Câmara colocou em votação no plenário, os pareceres das comissões, quando oito dos nove vereadores do Município, aprovaram o arquivamento do projeto de lei de iniciativa popular, apenas com o voto contrário do vereador Ademar Alberton, que, nas redes sociais, está alertando a população “sobre as irregularidades ocorridas no processo de votação”.

Segundo apurado pelo site campoere_1.com, as pessoas que idealizaram o projeto de iniciativa popular devem ingressar com ação judicial para discutir o desatendimento do Regimento Interno durante a votação deste importante projeto.

Fonte: CampoErê.Com

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