O projeto de lei de iniciativa popular 001 /2020, que estava
tramitando na Câmara de Vereadores de Campo Erê, para determinar um limite na
fixação dos salários do Prefeito, vice-Prefeito, vereadores e secretários
municipais, foi arquivado pela maioria dos vereadores do Município.
O projeto estava tramitando desde janeiro desse ano e caso
fosse aprovado iria representar uma economia de aproximadamente R$ 2.300.000,00
em salários para os políticos locais, para os próximos quatro anos, além de
gerar uma economia importante também com o fim de pagamento de diárias aos
servidores públicos e agentes políticos.
De acordo com o Vereador Ademar Alberton, “A Presidente da
Câmara de Vereadores, Reasilva Raimondi, criou uma comissão especial para
analisar o projeto, entretanto, contrariando o disposto no art. 38, inciso V,
do Regimento Interno, não encaminhou a matéria para a análise desta Comissão,
mas a iniciativa foi analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e pela
Comissão de Finanças e Orçamento, que emitiram parecer contrário ao projeto,
alegando a inconstitucionalidade”.
O advogado Rudimar Borcioni, especialista em Direito
Constitucional, assinalou que o projeto de lei popular “não afronta a
Constituição e, além de tudo, promove e respeita o interesse público, na medida
que atua como linimento para a desprofissionalização da política”,
acrescentando que a iniciativa “tornava prático o primado constitucional de que
todo o poder emana do povo, esculpido no art. 1º da Carta Magna, através do
exercício da soberania popular, pela apresentação de projeto de iniciativa do
povo”.
O advogado explica ainda que o projeto não fixava
diretamente os subsídios dos agentes políticos locais, porque “essa é uma
prerrogativa do Poder Legislativo, mas a referida proposta de lei buscava
definir um teto para estas despesas públicas, situação que não encontra nenhum
empecilho na Constituição Federal, porque nenhuma prerrogativa constitucional
atribuída aos Poderes do Município é ilimitada ou indeterminada, em vista do
regime de freios e contrapesos adotado pela nossa Lei Maior, a fim de preservar
o estado democrático de direito”. Registra, ainda, que “a CF, em seu art. 29,
inciso XIII, informa que todo o projeto de interesse específico de um Município
pode ser implementado por lei de iniciativa popular”.
Na sessão do dia 28 de maio de 2020, o Vereador Ademar
Alberton requereu em plenário que fosse permitido aos subscritores do projeto
de lei apresentar um parecer jurídico sobre a constitucionalidade da matéria e,
também que fosse realizada a audiência pública, “conforme obriga o art. 220 do
Regimento Interno”, mas o pedido do vereador também foi negado.
Depois disso, o Vereador Ademar Alberton alegando
“desrespeito ao Regimento Interno” apresentou recurso contra a decisão da
Presidente da Câmara, mas o mesmo também foi negado.
Assim, em reunião na última segunda-feira, dia 1º de junho,
a Presidência da Câmara colocou em votação no plenário, os pareceres das
comissões, quando oito dos nove vereadores do Município, aprovaram o
arquivamento do projeto de lei de iniciativa popular, apenas com o voto
contrário do vereador Ademar Alberton, que, nas redes sociais, está alertando a
população “sobre as irregularidades ocorridas no processo de votação”.
Segundo apurado pelo site campoere_1.com, as pessoas que idealizaram o projeto de iniciativa popular devem ingressar com ação judicial para discutir o desatendimento do Regimento Interno durante a votação deste importante projeto.
Fonte: CampoErê.Com