Em audiência de justificativa previa, realizada na tarde de hoje 23, no Fórum da Comarca, o Juiz de Direito João Bastos Nazareno dos Anjos, concedeu a liminar de reintegração de posse, requerida pelo município de Campo Erê, da área invadida em torno do estádio municipal Sudário Viganó.
Várias famílias ocuparam mais uma parte da área que pertence ao município de Campo Erê, onde esta localizado o estádio municipal Sudário Viganó.
A assessoria jurídica do município protocolou o pedido de reintegração e a justiça marcou para a tarde desta terça feira 23, a audiência e depois de ouvidas as partes, a liminar foi concedida e os invasores tem até o próximo dia 4 de Março para desocupar a área, sob pena do uso da força policial.
Segundo a assessoria jurídica, novamente pessoas que já fazia uso de área invadidas do município estavam ocupando o local, onde foi também derrubada arvores nativa.
Esta a terceira vez que a justiça de Campo Erê, determina a desocupação de área ou imóveis invadidos no município de Campo Erê.
A primeira foi em Maio de 2014, quando várias famílias invadiram 15 casas inacabadas no bairro Cohab. Naquela oportunidade a reintegração foi concedida e os invasores tiveram 15 dias para sair das casas sob pena de pagamento de R$ 200,00 de multa. Naquela oportunidade todas liberaram o local, retornando as suas origens.
A outra determinação de desocupação foi em Dezembro de 2014, quando uma familia havia invadido o antigo posto de saúde localizado as margens da rodovia SC 160, na linha São Roque.
Lei
Foi encaminhado à Câmara em
Abril de 2015, um projeto de Lei que institui várias ações para que pessoas que
invadem áreas publicas tenham consequências em várias questões, mas segundo
informações da secretaria da Câmara o projeto continua nas Comissões de
Constituição, Legislação e Redação e de Finanças, Orçamento e Fiscalização
Financeira.
A Lei complementar nº 004/2015 prevê o
seguinte à todos aqueles que invadem áreas no município:
Art. 6º. Aqueles que, por iniciativa própria
ou autorização pública, estiverem na posse a título precário de imóvel público
municipal, para fins exclusivamente habitacionais, ficam impedidos de efetuar a
venda, a doação, a cessão ou a transferência do imóvel que ocupam, ainda que a
título de aluguel ou empréstimo.
§ 1º. A violação deste dispositivo acarretará
ao infrator a exclusão do cadastro habitacional do Município, não podendo mais
dele fazer parte, ainda que indiretamente, sendo que o imóvel voltará para a
Administração do Município de Campo Erê, não sendo devida qualquer indenização,
pagamento ou compensação ao beneficiário e terceiros interessados.
§ 2º. As moradias implantadas pelos próprios
posseiros em área pública municipal deverão ser retiradas do local, quando
viabilizada a moradia por programa habitacional administrado pelo Município.
Fonte: campoere_1.com