Na manhã deste domingo
06, a Policia Rodoviária Federal – PRF, interceptou no KM 531 da BR 282 em
Chapecó, um comboio de 7 veiculos de passeio de forma irregular.
Todos foram autuados
conforme o ART.230 VII do Código de Trânsito Brasileiro. A norma prevê multa de
195, 23 reais pela infração.
Os automóveis foram
removidos ao pátio de guincho conveniado e serão liberados somente após a
regularização. Alguns ainda apresentavam licenciamento vencido, dentre outras
irregularidades.
Na ocasião, todos os
condutores foram submetidos a testes de etilômetro. Não foram observados
motoristas embriagados em meio ao comboio.
A PRF esclarece, que
além de prejudicar a fluidez do trânsito, os veículos rebaixados ilegalmente
acabam por provocar danos a dispositivos de segurança da rodovia, tais como os
catadiópricos.
O que diz o artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro?
230 , V , do CTB , refere-se à
ausência de licenciamento genérico, o qual todo e qualquer veículo que circula
nas vias públicas precisa ter, consoante previsto nos arts. 130 e 131 do mesmo
Código, enquanto que o transporte remunerado de passageiros sem licença está
previsto no art. 231 , VIII . 3.
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Fonte: CampoErê.Com