Dois ex-secretários de Saúde e uma dentista foram
condenados em Ação Civil Pública movida pelo MPSC e já restituíram a maior
parte do prejuízo que causaram ao erário. A dentista, que foi aprovada em
concurso público para trabalhar 40 horas semanais, somente trabalhava 20 horas
e recebia o salário integral.
Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina
(MPSC), dois ex-secretários de Saúde de Cunhataí, Irineu
Francisco Klauck e Neuza Kunzler, e a
dentista Raquel Rudiguer foram condenados a ressarcir o
valor - atualizado até setembro deste ano - de R$ 202.150,13 ao Município. Eles
já restituíram o total de 192.860,65, faltando ainda R$
9.289,47. O cumprimento de sentença foi ajuizado pela
Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos neste ano, após ter ocorrido o
trânsito em julgado no final de 2021.
Do valor total
do débito, a responsabilidade solidária de Neuza Kunzler e Irineu
Francisco Klauck restou delimitada ao período em que estes estiveram
à frente da Secretaria Municipal de Saúde de Cunhataí, ou seja, agosto de 1998
e 4 de fevereiro de 1999 e 1º de março de 1999 a 31 de dezembro de
1999, respectivamente.
"O ressarcimento dos valores ao Município de Cunhataí vai
possibilitar que eles sejam empregados em benefício da população, corrigindo-se
o enriquecimento ilícito de particulares que, com o desvio da verba pública,
retiraram quantia importante e destinando os valores à melhoria do atendimento
dos munícipes na área da saúde", ressalta a Promotora de Justiça Silvana
do Prado Brouwers.
Entenda o caso
A ré Raquel Rudiguer foi aprovada no concurso
público n. 1/97 para exercer a função de dentista no Município de
Cunhataí com carga horária de 40 horas semanais. Entretanto, enquanto
esteve no cargo, no período de agosto de 1998 e março de 2000, ela somente
cumpriu a carga horária de 20 horas semanais. Razão pela qual praticou
atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito e causaram
prejuízo ao erário.
Os réus Irineu Francisco Klauck e Neuza Kunzler, na condição de secretários de Saúde do Município na época, concorreram para prática. Isso porque se omitiram de exigir da dentista o cumprimento integral da carga horária prevista ou em adotar medidas administrativas para coibir a prática.
Fonte: MP-SC