Cunhataí / Justiça - 07 de Outubro de 2022 - 07h46

​Mais de R$ 190 mil foram restituídos aos cofres públicos em ação do MP no município de Cunhataí

Dois ex-secretários de Saúde e uma dentista foram condenados em Ação Civil Pública movida pelo MPSC e já restituíram a maior parte do prejuízo que causaram ao erário. A dentista, que foi aprovada em concurso público para trabalhar 40 horas semanais, somente trabalhava 20 horas e recebia o salário integral.

Em Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), dois ex-secretários de Saúde de Cunhataí, Irineu Francisco Klauck e Neuza Kunzler, e a dentista Raquel Rudiguer foram condenados a ressarcir o valor - atualizado até setembro deste ano - de R$ 202.150,13 ao Município. Eles já restituíram o total de 192.860,65, faltando ainda R$ 9.289,47. O cumprimento de sentença foi ajuizado pela Promotoria de Justiça da Comarca de São Carlos neste ano, após ter ocorrido o trânsito em julgado no final de 2021.


Do valor total do débito, a responsabilidade solidária de Neuza Kunzler e Irineu Francisco Klauck restou delimitada ao período em que estes estiveram à frente da Secretaria Municipal de Saúde de Cunhataí, ou seja, agosto de 1998 e 4 de fevereiro de 1999 e 1º de março de 1999 a 31 de dezembro de 1999, respectivamente.


"O ressarcimento dos valores ao Município de Cunhataí vai possibilitar que eles sejam empregados em benefício da população, corrigindo-se o enriquecimento ilícito de particulares que, com o desvio da verba pública, retiraram quantia importante e destinando os valores à melhoria do atendimento dos munícipes na área da saúde", ressalta a Promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers.


Entenda o caso

A ré Raquel Rudiguer foi aprovada no concurso público n. 1/97 para exercer a função de dentista no Município de Cunhataí com carga horária de 40 horas semanais. Entretanto, enquanto esteve no cargo, no período de agosto de 1998 e março de 2000, ela somente cumpriu a carga horária de 20 horas semanais. Razão pela qual praticou atos de improbidade que importaram em enriquecimento ilícito e causaram prejuízo ao erário.


Os réus Irineu Francisco Klauck e Neuza Kunzler, na condição de secretários de Saúde do Município na época, concorreram para prática. Isso porque se omitiram de exigir da dentista o cumprimento integral da carga horária prevista ou em adotar medidas administrativas para coibir a prática.

Fonte: MP-SC

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