Chapecó / Justiça - 10 de Setembro de 2022 - 12h57

​Advogada é recolhida para prisão após recurso do PM-SC

Ela estava em prisão domiciliar porque não haveria Sala de Estado Maior para alocá-la, como prevê o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil. Porém, o MPSC recorreu da decisão por entender que a prisão pode ser efetivada em estabelecimento penal comum, desde que asseguradas condições dignas de permanência. A advogada foi presa preventivamente na tarde desta sexta-feira (9/9).

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) recorreu da decisão da 1ª Vara Criminal de Chapecó que concedeu prisão domiciliar a uma advogada com o argumento de que não havia Sala de Estado Maior para alocá-la. A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acolheu os argumentos do MPSC e decretou a prisão preventiva da profissional. O mandado foi cumprido na tarde desta sexta-feira (9/9). Ela é ré num processo que investiga a prática do crime de tráfico de drogas.

De acordo com o recurso interposto pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca, a inexistência de Sala de Estado-Maior, mesmo que prevista no Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, não importa imediata revogação da prisão preventiva de advogado. Isso porque ela pode ser efetivada em estabelecimento penal comum, desde que asseguradas instalações sanitárias adequadas e conforto mínimo.

"Por estar a denunciada recolhida em cela individual, separada dos outros detentos, bem ainda provida das condições sanitárias necessárias e, ainda, sendo a ela prestado atendimento psicológico por profissional técnico da unidade prisional, mostra-se perfeitamente possível a manutenção de sua segregação cautelar no estabelecimento penal comum, uma vez que custodiada em condições condignas e adequadas", explica o Promotor de Justiça Gabriel Cavalett no recurso.

No voto, o desembargador Sidney Eloy Dalabrida ressaltou que não obstante a inexistência de sala de estado maior, a ré estava segregada em local especial, com instalação e comodidades adequadas à sua condição de advogada. "Demais disso, há que se considerar, no presente caso, a necessidade de salvaguardar a ordem pública, haja vista a gravidade concreta das condutas imputadas à ré, dada a quantidade dos entorpecentes apreendidos - 76kg de cocaína -, que não pode ser considerada ínfima, e as circunstâncias apuradas no decorrer da persecução penal, indicadoras da habitualidade no cometimento do tráfico de drogas", enfatiza.

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Fonte: MP-SC

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