Ela foi condenada e terá que devolver R$ 800 mil
aos cofres públicos
Uma mulher foi condenada por improbidade
administrativa ao receber por uma função pública que não desempenhou. Ela foi
nomeada diretora-executiva de um consórcio intermunicipal, no Oeste, mas nunca
frequentou o ambiente de trabalho, tanto que era desconhecida pelos colegas. A
sentença, proferida pelo juiz substituto Claudio Rego Pantoja, da comarca de
Coronel Freitas, determina o pagamento de R$ 404.623,57 em devolução aos cofres
públicos e de multa no mesmo valor. O montante de R$ 809.247,14 deve ser
corrigido monetariamente.
Conforme consta na denúncia, a servidora “fantasma”
foi nomeada em 31 de janeiro de 2014. Mesmo sem autorização para laborar em
teletrabalho ou em home office, a acusada não compareceu para cumprimento da
jornada de trabalho, cujo contrato previa 40 horas semanais. No entanto, no
horário em que deveria estar no consórcio, foi encontrada em sua empresa, no
município de Xaxim. Ela ainda foi condenada à perda do cargo público e ficou
proibida de contratar com o poder público por oito anos, período em que teve os
direitos políticos suspensos. Por conta da ação judicial, a exoneração foi
publicada em 20 de fevereiro de 2021.
O marido da ré também foi condenado. Ele, que
também é servidor público efetivo municipal, foi nomeado no mesmo dia que a
esposa para o cargo comissionado de assessor jurídico/tesoureiro do consórcio
intermunicipal. A função é diretamente subordinada à diretora-executiva da
instituição, o que caracteriza nepotismo. Pelo ato de improbidade
administrativa, o réu foi sentenciado ao pagamento de multa no valor de R$
158.558,40 (24 vezes o último salário da esposa), acrescido de correção
monetária. Ele também não pode contratar com o poder público por quatro anos,
teve suspensos os direitos políticos pelo mesmo período e deve perder o cargo
público. Ainda cabe recurso da decisão (Autos n. 0900033-31.2018.8.24.0085).
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Fonte: TJ SC