Após
denúncia anônima recebida pela Ouvidoria do Ministério Público de Santa
Catarina, os quatro envolvidos foram flagrados pela Polícia Civil com gabaritos
do exame após a aplicação da prova, em janeiro de 2017.
Em ação penal pública movida pelo
Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), quatro pessoas foram
condenadas pela Justiça por fraudar um processo seletivo realizado pela
Prefeitura de Jardinópolis em 2017. Cada um foi sentenciado a um ano de
reclusão e ao pagamento de 10 dias-multa, mas a pena foi substituída para
prestação de serviços à comunidade.
Conforme a ação, no dia 29 de janeiro de
2017, por volta das 9h, na Escola Nucleada Municipal Castro Alves, no Centro de
Jardinópolis, os condenados foram flagrados com o gabarito da prova
após a realização do processo seletivo regido pelo Edital n.
0001/2016.
O flagrante ocorreu por meio de Busca e
Apreensão e Revista Pessoal realizados pela Polícia Civil, após recebimento
da informação de que os réus estariam com as respostas durante aplicação
da prova. A representação apresentada ao MPSC foi feita de forma anônima
na Ouvidoria do MPSC com a indicação dos nomes dos possíveis beneficiados
e que tal favor estaria vinculado a promessas políticas.
Na ação, a Promotora de Justiça
Roberta Seitenfuss destacou que em razão da fraude no certame
público, o Prefeito Municipal de Jardinópolis editou o Decreto n. 4.878/2017,
de 3 de fevereiro de 2017, anulando o Edital do Processo Seletivo n.
001/2016 e, consequentemente, os demais atos dele decorrentes, o que causou
prejuízo ao erário e grande repercussão na cidade. "Resta evidente que a
fraude empreendida pelos acusados resultou em inequívoco dano à Administração
Pública em razão da frustração da lisura do certame deflagrado".
Na sentença, o juízo concordou com a tese
do MPSC e ressaltou que não se sabe quem viabilizou a manipulação dos
resultados do concurso, se simpatizantes e/ou apadrinhados políticos, pois
nenhum dos condenados delatou os envolvidos: "é certo que os réus
utilizaram a anotação, como bem retrata o cartão resposta (documento oficial),
possibilitando, assim, a aprovação desejada".
Os réus recorreram da sentença.
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Fonte: CampoErê.Com