O tribunal do júri da comarca de Chapecó,
condenou a 24 anos de prisão, a filha de Orentina da Silva Paye, de 89 anos, morta com requintes de crueldade, em abril do ano passado. Ela com ajuda do
filho, assassinaram a idosa com 17 tesouradas.
O júri aconteceu na última sexta feira
1/06 e foram mais de 15 horas de julgamento
até que a sentença fosse pronunciada.
De acordo com a denúncia, a acusada e o filho chegaram na casa da vítima
por volta de 00h45 do dia 16 de abril de 2021, em Chapecó. Após golpear a mãe
com uma tesoura, a acusada revirou as gavetas e armários da casa para simular
um assalto.
Na manhã seguinte, a ré voltou à residência com outro filho, que chamou
a polícia. Testemunhas relataram que a agressora visitava a casa da mãe com
frequência para pegar alimentos e dinheiro, que destinava à compra de drogas.
Câmeras de monitoramento mostram que a mulher e os filhos foram os únicos a
entrar na residência entre as 20h do dia anterior e as 8h da manhã seguinte.
O filho que participou do crime, na época com 29 anos de idade, teve
decretada a instauração de incidente de insanidade mental, conforme
manifestação do Ministério Público, diante da constatação, pela autoridade
policial, de que o acusado apresenta “deficiência mental moderada”. Ele é
considerado foragido em virtude de mandado de prisão aberto para que seja
levado ao Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, em Florianópolis. O
exame é necessário para confecção de laudo pericial que informará sobre a
imputabilidade do réu.
Os jurados reconheceram as qualificadoras apresentadas e, assim, a
condenação foi por homicídio qualificado por motivo torpe, emprego de meio
cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio – mediante
violência familiar – e pelo fato de a vítima ser idosa.
Feminicídio
Em vigor há sete anos, a Lei 13.104/15 coloca o crime de feminicídio como um agravante da pena para crimes contra a vida. Quando admitida, essa qualificadora prevê punição mínima de 12 anos de reclusão. São previstas duas possibilidades: menosprezo ou discriminação contra a condição de gênero da mulher, sendo o agressor conhecido ou não da vítima; e violência doméstica ou familiar, quando o autor do crime é parente ou já manteve algum laço afetivo com a mulher. Em ambos os casos, todos os gêneros podem ser enquadrados como agressor.
Fonte: CampoErê.Com