Entrou em vigor no
ultimo dia 06 de Abril, a lei 14.322/2022 , essa lei impede que veículos
apreendidos com drogas ilícitas sejam devolvidos para os seus proprietários, ou
seja, aprendeu o seu veículo com drogas ilícitas já era, as pessoas que ficam
emprestando carros para os outros devem ficar espertos , depois não adianta reclamar.
Art. 1º Os arts. 60 e 61
da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas), passam a vigorar
com as seguintes alterações:
"Art. 60.
.............................................................................................................
......................................................................................................................................
§ 5º Decretadas quaisquer
das medidas previstas nocaputdeste
artigo, o juiz facultará ao acusado que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente
provas, ou requeira a produção delas, acerca da origem lícita do bem ou do
valor objeto da decisão, exceto no caso de veículo apreendido em transporte de
droga ilícita.
§ 6º Provada a origem
lícita do bem ou do valor, o juiz decidirá por sua liberação, exceto no caso de
veículo apreendido em transporte de droga ilícita, cuja destinação observará o
disposto nos arts. 61 e 62 desta Lei, ressalvado o direito de terceiro de
boa-fé." (NR)
"Art. 61. A apreensão
de veículos, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte e
dos maquinários, utensílios, instrumentos e objetos de qualquer natureza
utilizados para a prática, habitual ou não, dos crimes definidos nesta Lei será
imediatamente comunicada pela autoridade de polícia judiciária responsável pela
investigação ao juízo competente.
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Fonte: CampoErê.Com