Tigrinhos / Justiça - 05 de Abril de 2022 - 08h43

​Vereadora de Tigrinhos é denunciada pelo MP por homicídio e tentativa de denunciação caluniosa

A vereadora de Tigrinhos, Juliana Pereira de Oliveira e seu companheiro, que já estavam em prisão temporária, tiveram a prisão preventiva decretada a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Maravilha.

Em fevereiro, o grupo teria se unido para matar um idoso que morava em um sítio que havia pertencido à vereadora, mas que já havia passado à propriedade de uma cooperativa de crédito como pagamento de uma dívida.

Na tentativa de fraudar o processo para garantir a impunidade do crime, a vereadora teria comunicado à polícia, falsamente, que estaria sendo ameaçada pelo idoso, que se recusava a desocupar o imóvel - de que ela ainda afirmava ser a proprietária -, ameaça que nunca havia ocorrido. Com isso, a ré e um dos cúmplices também estão sendo processados por tentativa de denunciação caluniosa.

A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Maravilha denunciou a vereadora do município de Tigrinhos e mais três homens por homicídio.

A vereadora e um dos denunciados - que estavam presos temporariamente - tiveram a prisão preventiva decretada a pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) no último sábado (02/04) e também foram denunciados por denunciação caluniosa.

A 2ª PJ também requereu o envio de cópia da ação penal pública à Câmara de Vereadores de Tigrinhos para embasar a instauração de um processo de cassação do mandato da parlamentar.

Os crimes ocorreram nos dias 3 e 4 de fevereiro deste ano. No dia 3 de fevereiro, a vereadora e um dos denunciados teriam se dirigido à Delegacia de Polícia de Tigrinhos e registrado uma ocorrência em que afirmavam que a vítima - Osmar Alves Pereira de 63 anos, morador da casa que a denunciada afirmava ainda ser dela - se recusava a desocupar o imóvel e havia a ameaçado com um facão quando ela fora até o local para lhe pedir que ele abandonasse a casa. Mas essa ameaça nunca foi feita, conforme comprovaram as investigações.

O terreno e a casa já não pertenciam a ela há cerca de seis meses, quando foram entregues a uma cooperativa de crédito como pagamento de uma dívida dela com a instituição financeira.

Apesar disso, a denunciada continuaria exigindo que o ocupante do imóvel, que fora seu inquilino, continuasse pagando aluguel a ela ou desocupasse a casa por falta de pagamento. Ocorre que o imóvel já não pertencia mais à denunciada, e o morador tencionava adquiri-lo diretamente da cooperativa de crédito.

As apurações concluíram que a falsa comunicação da ameaça teria "o objetivo de conseguir impunidade em relação ao crime de homicídio que viria a ser praticado no dia seguinte", conforme consta na ação penal pública. E a denunciação caluniosa só não se consumou porque acabou sendo revelada durante as investigações da morte do morador.

No dia 4, a Vereadora e o cúmplice que a acompanhara na delegacia teriam se unido a outros dois acusados e se dirigido, em dois carros, até a antiga propriedade da parlamentar. Esses últimos teriam ajudado no transporte da vereadora e do seu comparsa, além de terem ocupado posições estratégicas na propriedade com o objetivo de impedir a fuga da vítima. O idoso que morava no local e se recusava a abandonar a sua moradia foi morto com cinco tiros, que teriam sido disparados pelo cúmplice da Vereadora, que teria ido ao local com um revólver escondido sob suas roupas.

A Vereadora e o seu primeiro comparsa foram denunciados por homicídio duplamente qualificado - pelo motivo torpe e por ter sido cometido sem dar chances de defesa à vítima - e por tentativa de denunciação caluniosa. Os outros dois foram denunciados por homicídio qualificado pela dificuldade de defesa à vítima, e a eles foram impostas medidas cautelares pessoais para garantia da ordem pública.

Para o Promotor de Justiça Marcos Schlickmann Alberton, a captura dos dois envolvidos em outro município, logo após o fato, pela Polícia Militar, assim como a investigação da Divisão de Investigação Criminal de Maravilha, da Polícia Civil, com diversas medidas investigativas não convencionais, foram fundamentais para desvendar os crimes e para responsabilizar todos os indivíduos envolvidos na execução do homicídio.

O que diz a defesa da vereadora

O advogado de defesa de Juliana, Marcelo furtado, disse que no decorrer do processo será demonstrando que os fatos não ocorrem na forma a qual descreveu a acusação. Parte da narrativa trazida pelo na peça acusatória se mostra fantasiosa. Mas toda prova, deverá ser produzida no curso da persecução penal.

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Fonte: CampoErê.Com/MPSC

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