A abolição da escravatura ocorreu em 1888
quando a princesa Isabel assinou a Lei Áurea, decretando a liberação dos
escravos e o fim da escravidão no país.
Entretanto, ainda é possível encontrar pessoas que
subjugam outros seres humanos apenas com base em sua cor de pele.
No final de novembro deste ano, enquanto trabalhava no
carregamento de um caminhão em Cunha Porã, um jovem de 27 anos foi ofendido
pelo proprietário do caminhão que disse “não se faz mais escravos como
antigamente”.
A vítima sentiu-se profundamente ofendida com as
ofensas e registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, sendo instaurado um
Inquérito Policial para apurar os fatos onde ficou demonstrado que o
proprietário do caminhão, um homem de 48 anos, ofendeu a vítima chamando-o de
escravo.
O homem investigado pelas ofensas foi indiciado por
injúria qualificada pelo preconceito e poderá ser condenado de 1 a 3 anos de
reclusão, além de multa, tendo em vista que o Código Penal prevê como crime
injuriar alguém utilizando “elementos referentes a raça, cor, etnia, religião,
origem ou condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
Nota técnica da A Polícia Civil:
O crime cometido pelo investigado foi de injúria
racial que é diferente do crime de racismo. Enquanto no crime de racismo a
conduta discriminatória é dirigida a um determinado grupo ou coletividade,
recusando ou impedindo acesso a determinados lugares; no crime de injúria
racial as palavras depreciativas referente à raça ou cor atingem a honra da
vítima.
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Fonte: CampoErê.Com