O Estado de Santa Catarina
foi condenado a pagar R$ 800.896,00 a um homem que ficou tetraplégico (sem os
movimentos de braços e pernas) depois de sofrer um acidente na SC-160, entre os
municípios de Serra Alta e Bom Jesus do Oeste, no Oeste catarinense. O valor
deve ser corrigido e corresponde à indenização por danos materiais (pensão
vitalícia), danos morais e danos estéticos. O sinistro ocorreu por volta de 9h15 do dia 5 de abril de 2017. A decisão é do juiz da Vara Única da comarca de
Modelo, Wagner Luis Boing.
Segundo o laudo pericial
anexado ao processo, a vítima teve um trauma raqui-medular cervical grave e
tetraparesia decorrente, o que demanda tratamento medicamentoso contínuo. Ele
perdeu o controle do veículo ao se deparar com o desnível e a água depositada
na pista em decorrência da forte chuva que fazia no momento do acidente. O
autor conseguiu provar que no local não havia sinalização sobre os defeitos no
asfalto, tão pouco sobre o risco de aquaplanagem. A situação de descaso com a
rodovia foi comprovada por testemunhas, fotos e vídeos.
“A lesão sofrida pela vítima
foi severa pois ocasionou tetraplegia e, além da internação, precisou de
cuidados diários da esposa. Ainda, ficou incapacitado, não só para as
atividades laborativas, como para atos simples do cotidiano, visto que contava
com apenas 29 anos de idade na data do acidente, tendo, a partir de então, uma
‘vida inteira’ limitado a uma cadeira de rodas”, considerou o magistrado em sua
decisão, publicada no último dia 26, da qual cabe recurso (Autos n.
5000566-62.2019.8.24.0256).
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Fonte: CampoErê.Com