Três deles foram
eleitos e exercem as funções, um deles é o presidente do legislativo.
A chapa do MDB - Movimento Democratico Brasileiro de Santa Terezinha do Progresso, composta
pelos candidatos Ireno Deola, Doraci Duarte de Borba, Itacir Inácio
Lawisch, Lídia Makoski da Silva, Iloir Alves Carneiro, Nestor Renato
Bauermann, Adelina Terezinha Prieber, Silvério Afonso Land e Valdecir
José Bogorny, demonstraram na eleção de 2020, que houve burla às cotas de gênero do Partido, em
especial às candidaturas femininas, às quais foram registradas somente para
adequar-se à lei, atuando como meras “laranjas” ".
Três candidatas do
Partido foram as menos votadas de todo o município, recebendo apenas 19 votos,
do total de 2.101 válidos e a candidata Adelina Terezinha Prieber mudou-se para
o município de Maravilha, ainda em julho de 2020, não realizando qualquer ato
de campanha, recebendo apenas 3 votos sendo que referida candidata não possui
qualquer meio de locomoção, habilitação para dirigir veículo e para efetuar o
registro de sua candidatura, posteriormente à venda do seu respectivo imóvel
residencial, nele indicou manter residência.
Ela enviou mensagem
de áudio via aplicativo WhatsApp ao vereador Volmir Conchi Braganholi pedindo
explicações sobre o pleito, em especial sobre como funcionava a conta bancária
aberta pelo partido; que, diante destas circunstâncias, as candidatas femininas
do Partido MDB foram registradas apenas para compor o percentual exigido por
lei, mas jamais efetuaram campanha eleitoral ou participaram substancialmente
do pleito.
Segundo a investigação, as candidaturas das
investigadas Doraci Duarte de Borba, Lídia Makoski da Silva e Adelina Terezinha
Prieber ao cargo de vereador no referido pleito foram registradas somente para
adequar-se à lei, atuando como meras “laranjas” para o preenchimento da cota de
gênero na eleição proporcional.
Em Sessão realizada
no ultimo dia 08, os Juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa
Catarina, acordam à unanimidade, em conhecer do recurso, não acolher o
requerimento de colheita do depoimento pessoal das candidatas representadas e,
no mérito, por maioria - vencidos os Juízes Paulo Afonso Brum Vaz e Luís
Francisco Delpizzo Miranda, que a ele negavam provimento - dar provimento ao
recurso para cassar os diplomas dos eleitos Ireno Deola, Ilior Alves Carneiro e
Silvério Afonso Land e os registros dos demais candidatos não eleitos, bem como
declarar a inelegibilidade da candidata Adelina Terezinha Priebe para as
eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes às Eleições de 2020, nos
termos do voto do Relator.
Participaram do julgamento por videoconferência os Juízes Fernando
Carioni (Presidente), Leopoldo Augusto Brüggemann, Rodrigo Fernandes, Luís
Francisco Delpizzo Miranda, Marcelo Pons Meirelles, Paulo Afonso Brum Vaz e
Zany Estael Leite Júnior.
Ireno Deola, Iloir Alves Carneiro e Silvério Afonso Land foram eleitos e
exercem as funções de vereadores, e Ireno é o atual presidente do legislativo de
Santa Terezinha do Progresso.
O que diz o
partido:
Segundo o
presidente do partido, também vereador eleito Ireno Deola, o partido já é
conhecedor da decisão, mas ainda não foi notificado e assim que foi, vai
recorrer da decisão junto ao TSE – Tribunal Regional Eleitoral e também recorrer
a um habeas corpus, para que os três vereadores que exercem as funções se
mantenham no cargo.
Ireno que é o atual
presidente do legislativo, disse que a Câmara ainda não foi notificada e
aguarda a decisão para as medidas a serem tomadas.
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Fonte: CampoErê.Com