A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa
Catarina (FAESC) chama a atenção dos produtores rurais para o prazo de entrega
da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural 2021 (DITR/2021)
divulgado pela Receita Federal. Os proprietários de imóveis rurais devem enviar
a declaração pela internet até 30 de setembro.
O presidente do Sistema FAESC/SENAR-SC, José
Zeferino Pedrozo, lembra que segundo a Receita Federal, as
pessoas físicas ou jurídicas proprietárias, titulares do domínio útil ou
possuidoras de qualquer título de imóvel rural, inclusive a usufrutuária, são
obrigadas a apresentar a declaração. De acordo com normativa, também está
obrigado a entregar a DITR quem perdeu a posse do imóvel rural ou o direito de
propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel rural ao patrimônio do
expropriante, entre 1º de janeiro de 2021 e a data da efetiva apresentação da
declaração.
O contribuinte deve elaborar a declaração no computador, por
meio do Programa Gerador da Declaração do ITR, disponibilizado na página da
Receita Federal http://www.gov.br/receitafederal
e transmiti-la pela Internet.
Importante destacar que caso o cidadão não envie a DITR até
30 de setembro, pagará multa de 1% ao mês ou fração de atraso, lançada de
ofício e calculada sobre o total do imposto devido. “Nossa orientação é que os
produtores fiquem atentos ao prazo e não deixem para o último dia, pois caso
ocorrer qualquer problema terá tempo hábil para resolver. Em caso de dúvidas,
sugerimos procurar os Sindicatos Rurais em seus municípios ou a FAESC",
destaca Pedrozo.
Conforme informações da Receita Federal, se após a
apresentação da declaração, o contribuinte perceber erros ou falta de
informações, poderá enviar uma declaração retificadora, que substitui
totalmente a original. Assim é necessário que contenha todas as informações
anteriormente prestadas, com as alterações e exclusões necessárias para
corrigi-la, bem como as informações adicionadas, se for o caso.
Valor do imposto
O valor do imposto pode ser pago em até quatro quotas
iguais, mensais e sucessivas, sendo que nenhuma pode ter valor inferior a R$
50,00. O imposto de valor inferior a R$ 100,00 deve ser pago em quota única. O
primeiro pagamento deve ser feito até o dia 30 de setembro de 2021, quando
encerra o prazo para a apresentação da DITR.
O imposto pode ser pago por transferência bancária somente
nos bancos autorizados ou por meio de Documento de Arrecadação de Receitas
Federais (Darf), em qualquer agência bancária integrante da rede arrecadadora
de receitas federais.
Segundo a Receita Federal, todas as regras para a entrega da
DITR/2021 estão definidas na IN RFB 2.040 de 30 de julho de 2021, publicada no
Diário Oficial da União. Pedrozo, alerta que a norma também ressalta que está
obrigada a entregar a declaração a pessoa física ou jurídica que, entre 1º de
janeiro de 2021 e a data da apresentação da declaração, perdeu a posse do
imóvel rural ou o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do
imóvel rural ao patrimônio do expropriante.
De acordo com a Receita Federal, em 2020 foram entregues 5,8 milhões de declarações de ITR. Para este ano, a expectativa é de que 5,9 milhões de documentos sejam recebidos.
Fonte: MB Comunicação