Homem
comprava e distribuía cocaína com auxílio da vizinha e especialmente do filho
adolescente dela. O réu foi condenado a mais de 13 anos e a mulher a mais de
seis anos de prisão
O Ministério
Público de Santa Catarina (MPSC) obteve a condenação de dois traficantes, um
homem e uma mulher, vizinhos, que vendiam cocaína no município de Pinhalzinho.
O réu recebeu pena de 13 anos, cinco meses e 29 dias de reclusão em regime
inicial fechado. Já a mulher foi condenada a 6 anos, 11 meses e 11 dias de
prisão em regime inicial semiaberto.
A ação penal
apresentada pelo Promotor de Justiça da Comarca de Pinhalzinho, Douglas
Dellazari, aponta que o réu trazia a droga para o município, provavelmente de
Chapecó, e distribuía aos consumidores locais, com auxílio da mulher e do filho
adolescente dela.
A atividade
era exercida com certo grau de organização, sendo o homem responsável pela
aquisição da droga e por coordenar os atos do adolescente que era quem
efetuava, na maioria das vezes, a venda e a entrega dos entorpecentes. A
mulher, por sua vez, era ocasionalmente responsável, ainda, pela guarda da
droga em sua casa, que ficava nos fundos da residência do homem.
Os crimes
foram comprovados por elementos juntados em investigação da Polícia Civil,
conversas extraídas dos telefones celulares e pelo depoimento de uma série de
testemunhas, clientes dos traficantes, em agosto do ano passado.
Ambos foram
condenados por tráfico de drogas e o homem, ainda, por associação para o
tráfico firmada com o adolescente. Além das penas de prisão, eles deverão pagar
penas pecuniárias que totalizam cerca de 107 salários mínimos.
A decisão é
passível de recurso. Porém, preso preventivamente durante todo o curso das investigações
e do processo, o réu (homem) não poderá recorrer em liberdade.
Por fim,
cabe destacar que o adolescente, por ser considerado inimputável, nos termos da
legislação penal, responderá pelos atos infracionais praticados perante o Juízo
da Infância e Juventude.
Fonte: CampoErê.Com/MP-SC