Produtores rurais, empresários e empregadores rurais,
poderão efetuar o pagamento das guias de recolhimento da Contribuição Sindical
Rural (CSR) Pessoas Física e Jurídica até o dia 4 de dezembro deste ano. O novo prazo, que até então estava
estipulado até setembro, ocorreu em virtude das dificuldades impostas pela
pandemia do novo coronavírus.
O pagamento poderá ser efetuado por produtores rurais,
pessoas físicas e jurídicas, enquadrados como “empresários” ou “empregadores
rurais” nos termos do artigo 1º, inciso II, alíneas “a”, “b” e “c” do
Decreto-lei nº 1.166/1971. A cobrança é efetuada conforme o Decreto de Lei
1.166/71, nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT). As
guias são emitidas com base nas informações prestadas pelos contribuintes nas
Declarações do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), repassadas
à CNA pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (SRFB).
O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do
Estado de Santa Catarina (Faesc), José
Zeferino Pedrozo, afirma que a alteração do vencimento neste ano evitou
o choque do recolhimento da Contribuição com o pagamento do Imposto Territorial
Rural (ITR) em setembro. Segundo ele, a decisão da Confederação da Agricultura
e Pecuária do Brasil (CNA) representa um ato de sensibilidade com a situação
vivida pelos produtores em todo o País. “Nossos produtores não deixaram de
produzir e estão enfrentando neste ano duas crises, a sanitária e a hídrica.
Ampliar o prazo até dezembro foi uma decisão sensata para o momento e ajuda
quem está no campo a planejar melhor seus compromissos”, declara.
Pedrozo orienta os produtores a procurarem o Sindicato Rural
da sua região e a conhecerem as ações desenvolvidas pelo Sistema Sindical,
representado pelos sindicatos, Faesc e CNA. “A contribuição é essencial para a
defesa dos direitos, das reivindicações e dos interesses dos produtores rurais,
independentemente do tamanho dos estabelecimentos ou do ramo de atividade”,
sublinha.
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Fonte: MB Comunicação