Algumas leis no Brasil com certeza vão ter que ser revistas.
Conforme previsão do Código Eleitoral, autoridades não podem
prender nenhum eleitor, no período que vai de 5 dias antes até 48 horas após a
eleição, com exceção de flagrante delito, sentença criminal condenatória por
crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto.
Desta forma, mesmo que a Polícia saiba que determinada
pessoa possui mandado de prisão não pode dar cumprimento ao mandado nesse
período.
O prazo de 48 horas após a eleição terminou às 17h desta
terça-feira, o que permitiu que a Polícia Civil de Cunha Porã cumprisse um
mandado de prisão expedido há poucos dias em desfavor de um homem de 31 anos
condenado por crimes de lesão corporal, ameaça, resistência e desacato.
Os policiais aguardaram o transcurso do prazo legal e pouco
depois das 17h deu cumprimento a ordem judicial, encaminhando o preso para a Unidade
Prisional Avançada de Maravilha onde permanecerá recolhido à disposição da
justiça.
É evidente que há outros casos, mas desde que o portal tem
seus registros a mais de 11 anos, esse
foi o primeiro caso que está sendo publicado, consideramos então um recorde em
prisão após o período eleitoral.
Resta saber se os candidatos do preso foram vitoriosos, o
que deu o direito de ele ainda comemorar a vitória.
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Fonte: CampoErê.Com