A 5ª Câmara
Criminal do TJSC decidiu acolher pleito do Ministério Público e condenar um
proprietário de açougue, em São Miguel do Oeste SC, por expor à venda produtos
- carne bovina, suína, requeijão e iogurte - com prazos de validade
vencidos. Além disso, os frangos que também comercializava estavam congelados
em temperatura inadequada. Isso aconteceu em junho de 2014, e o delito foi descoberto
quando fiscais da Vigilância Sanitária do município, em conjunto com a Cidasc,
o Ministério da Agricultura e o Conselho de Medicina Veterinária, foram ao
local.
O réu
- que já havia sido condenado anteriormente por corrupção passiva -
argumentou que os produtos não estavam à venda e, mesmo que estivessem, não
houve perícia a comprovar as impropriedades das mercadorias para o consumo. No
entanto, de acordo com o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, relator da
apelação, as irregularidades foram verificadas por simples constatação visual.
"A
conduta imputada constitui crime formal, de perigo abstrato, em que o risco à
saúde é presumido pela lei, de sorte que se torna desnecessária a existência de
exame pericial indicando a efetiva nocividade do produto", explicou. O
magistrado disse que o tema está pacificado em julgamento por Incidente de
Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) pelo próprio TJ.
Para o relator, a materialidade e autoria do crime estão comprovadas pelo auto de intimação da força-tarefa que realizou a inspeção no estabelecimento e pelos depoimentos em juízo dos fiscais. Diante disso, Zoldan da Veiga reformou a sentença - o juiz de 1º grau adotara o princípio da insignificância - e estipulou ao proprietário do açougue a pena de dois anos e quatro meses de detenção, em regime aberto. Ele disse não ser possível a aplicação do princípio da insignificância neste caso, porque o bem jurídico tutelado é a saúde pública, portanto, mesmo que houvesse apenas um produto impróprio ao consumo, expô-lo à venda não poderia ser considerado uma conduta inofensiva. Seu voto foi seguido de forma unânime pelos desembargadores Luiz Cesar Schweitzer e Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer.
Fonte: Assessoria de Imprensa/NCI