A Polícia Militar
Ambiental (PMA) por meio de sua unidade em São Miguel do Oeste, tem visitado e
orientado autoridades municipais e proprietários de áreas atingidas pelos
últimos fenômenos naturais do dia 30 de junho, que provocou danos em áreas de
mata ou mesmo árvores isoladas.
Em razão disso, a PMA
tem recebido inúmeras solicitações a respeito do aproveitamento deste material
lenhoso. Inclusive, no último dia 07 de julho, o Conselho Estadual do Meio
Ambiente (CONSEMA) publicou a resolução nº 169/2020, a qual regulamenta a forma
de se fazer o aproveitamento emergencial destas árvores.
Nesse sentido, a PMA
orienta que a utilização das árvores danificadas pode se dar nas propriedades
atingidas para reforma ou reconstrução de benfeitorias, ou doação para obras
públicas emergenciais ou de assistência social.
Além disso, é possível
efetuar a retirada das árvores que estejam interrompendo a passagem de estradas
e rodovias ou quando estiver obstruindo cursos d’água, por exemplo. Caso houver
a necessidade do transporte da madeira para ser beneficiada, será necessário
buscar apenas um requerimento simplificado junto ao órgão ambiental
licenciador.
Após a retirada ou
utilização do produto, o responsável terá o prazo de até 30 dias para
apresentar alguns documentos ao órgão ambiental competente.
Havendo dúvidas, a
Polícia Militar Ambiental pode ser procurada.
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Fonte: CampoErê.Com