O Departamento Jurídico da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas - FCDL/SC, emitiu parecer informando que é facultativo ao comércio abrir no feriado de 21 de abril.
O
embasamento é a Medida Provisória (MP 927/2020), emitida pelo Governo Federal,
de 22 de março, que dentre outras deliberações, permite a compensação de
feriados ou mesmo antecipação, para minimizar a crise econômica causada pelo
Coronavírus, que resultou na decretação de calamidade pública.
Veja no documento em anexo a medida provisória 927
Fonte: CampoErê.Com