As Eleições Municipais de 2020 só ocorrerão em outubro, mas
a contagem regressiva para o dia da votação começou no fim do ano passado, com
a aprovação e a publicação das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que
normatizarão o pleito. As etapas do processo eleitoral estão descritas no
cronograma previsto na Resolução TSE nº
23.606/2019, que estabelece, mês a mês, as datas do Calendário
Eleitoral.
Pesquisas
Segundo a Resolução, a partir do dia 1º de janeiro as
pesquisas eleitorais devem ser registradas, até cinco dias antes da divulgação,
no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) da Justiça Eleitoral.
A norma também proíbe, a partir dessa data, a distribuição de bens e valores
pela Administração Pública, a execução de programas sociais por entidade
vinculada a pré-candidato e a realização de publicidade de órgãos públicos com
custos superiores à média dos gastos no primeiro semestre dos últimos três
anos.
Mudança de partido
A chamada janela eleitoral, período em que vereadores podem
mudar de partido para concorrer à eleição (majoritária ou proporcional) de
outubro sem incorrer em infidelidade partidária, ficou fixada de 5 de março a 3
de abril.
Registro de novos
partidos
Também em abril, no dia 4 – seis meses antes do pleito –
esgota-se o prazo para que novas legendas sejam registradas na Justiça
Eleitoral a tempo de lançarem candidatos próprios às eleições. Além disso, até
o dia 4 de abril, aqueles que desejam concorrer na eleição devem ter domicílio
eleitoral na circunscrição na qual desejam concorrer e estar com a filiação
aprovada pelo partido. Por fim, essa data também marca o fim do prazo para que
detentores de mandatos no Poder Executivo renunciem aos seus cargos para se lançarem
candidatos.
Regularização dos
títulos pelos eleitores
Para os eleitores, 6 de maio é uma data muito importante: é
o último dia para que regularizem a sua situação junto à Justiça Eleitoral para
poderem votar em outubro. Assim, pessoas que perderam o recadastramento
biométrico e tiveram o título cancelado, não justificaram a ausência nas
últimas eleições ou ainda desejem alterar o domicílio eleitoral têm até esse
dia para se dirigirem ao cartório eleitoral mais próximo a fim de resolver suas
pendências.
Doações
Maio também marca, no dia 15, o início da arrecadação
facultativa de doações por pré-candidatos aos cargos de prefeito e vereador,
por meio de plataformas de financiamento coletivo credenciadas na Justiça
Eleitoral. Os recursos disponíveis para o financiamento de campanha mediante o
Fundo Especial de Financiamento de Campanhas (FEFC), por sua vez, serão
divulgados no dia 16 de junho.
Pré-candidatos
Pré-candidatos que apresentem programas de rádio ou
televisão ficam proibidos de fazê-lo a partir do dia 30 de junho. Já em 4 de
julho, passam a ser vedadas algumas condutas por parte de agentes públicos,
como a realização de nomeações, exonerações e contratações, assim como
transferências de recursos, entre outras.
Convenções
As convenções partidárias para a escolha dos candidatos
deverão ser realizadas de 20 de julho a 5 de agosto.
Direito de resposta
Também a partir de 20 de julho, os candidatos passam a ter
direito de resposta à divulgação de conteúdo difamatório, calunioso ou
injurioso por qualquer veículo de comunicação social. Nesse mesmo dia, também é
contabilizada a distribuição partidária dos assentos na Câmara dos Deputados
para o cálculo do tempo da propaganda eleitoral no rádio e na televisão.
Registro de
candidaturas
Os registros de candidaturas devem ser protocolados na
Justiça Eleitoral, via internet, até as 23h59 do dia 14 de agosto. Por meio
físico, os requerimentos devem ser protocolados até as 19h do dia 15. Caso os
partidos políticos não tenham apresentado, dentro desses prazos, o requerimento
de registro de candidatos escolhidos em convenção, os próprios candidatos
poderão fazê-lo, pessoalmente, até o dia 20 de agosto.
Propaganda eleitoral
No dia 16 de agosto, passa a ser permitida a propaganda
eleitoral, inclusive na internet. Os comícios poderão acontecer até o dia 1º de
outubro. A divulgação paga, na imprensa escrita, de propaganda eleitoral e a
reprodução, na internet, de jornal impresso com propaganda relativa ao primeiro
turno serão permitidas até o dia 2. Já a distribuição de santinhos e a
realização de carreatas e passeatas podem ocorrer até 3 de outubro. O horário
eleitoral gratuito no rádio e na televisão passa a ser veiculado de 28 de
agosto a 1º de outubro.
Julgamento de impugnações
A Justiça Eleitoral estabeleceu o prazo de 14 de setembro
para que todos os cerca de 500 mil registros de candidatura esperados para o
pleito de 2020 tenham sido julgados pelos respectivos juízes eleitorais.
Prisão de candidatos
Já a partir do dia 19 de setembro, candidatos não poderão
ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitores, por sua vez, não
poderão, em regra, ser presos a partir do dia 29 do mesmo mês.
Dia da votação 1º
Turno e 2º turno
O primeiro turno de votação para vereadores e prefeitos
acontecerá no dia 4 de outubro; o segundo turno, caso haja, para a eleição de
prefeitos em municípios com mais de 200 mil eleitores, ocorrerá no dia 25 do
mesmo mês.
Diplomação
Já o prazo para a diplomação dos eleitos será 18 de dezembro.
Fonte: TRE-SC