Xanxerê / Incêndio - 14 de Janeiro de 2020 - 16h56

​Esclarecimento - Suposta morte por explosão de carregado de celular não é comprovada

Foto: CBM

Uma nota explicativa emitida, após perícia realizada pelos profissionais do corpo de bombeiros de Xanxerê, desmente a versão inicial de que Emerson Ribeiro de Paula, de 31 anos, teria sido atendido com queimaduras de 1º, 2º e 3º graus, vindo a óbito posterior, em função da explosão do carregado do celular.

A partir dessa pericia a policia civil investiga as causas.

Nota explicativa sobre a Perícia em Incêndio Nº 2120 – 14º BBM Xanxerê

No dia 07 de janeiro de 2020 o Corpo de Bombeiros Militar de Xanxerê atendeu ocorrência de incêndio com vítima, a qual apresentava ferimentos causados pelas chamas em grande extensão do corpo, com queimaduras de 1º, 2º e 3º graus. A vítima faleceu em 12 de janeiro de 2020. Segundo a vítima do incêndio, teria ocorrido uma explosão do carregador de seu celular e iniciado o fogo sobre sua cama. A ocorrência foi atendida também pela Polícia Militar – que registrou o fato. Foi realizada Perícia no local pela equipe do Corpo de Bombeiros Militar e pelo Instituto Geral de Perícias no dia 08 de janeiro de 2020, acompanhados pela irmã da vítima, que presenciou o sinistro. Ressalta-se que a Perícia realizada pelo CBMSC não tem finalidade penal, mas possui cunho administrativo e visa, prioritariamente, retroalimentar o Ciclo Operacional de Bombeiro, especialmente no campo preventivo. Doutro norte, o Órgão responsável por perícias criminais é o IGP. O Laudo Pericial do CBMSC foi finalizado no dia 13 de janeiro de 2020. Daquilo que se constatou no local e correlacionando os elementos obtidos, foi excluída a possibilidade de explosão do aparelho celular, na medida em que: a) no momento do incêndio não havia nenhum equipamento ligado à tomada que estava junto à cama; b) Não houve nenhum dano interno ao carregador que indicasse que o mesmo estivesse com sobreaquecimento ou que tivesse explodido; c) Não houve nenhum dano no aparelho celular que indicasse que o mesmo teve sobreaquecimento ou que tenha explodido.

Cabe salientar que: “Para fins de perícia em incêndio e explosão, explosão é uma conversão instantânea de energia potencial em energia cinética com a produção de gases sob pressão os quais realizam trabalhos mecânico (NFPA, 2011, p. 184). Os trechos chave da definição acima são: conversão instantânea de energia, relacionado à origem da explosão e; gases sob pressão que realizam trabalho, diretamente ligado a forma de desenvolvimento da explosão e seus resultados nas áreas próximas.”(MORAES, 2015).

No caso em questão, não há indicação de que houve explosão, na medida em que os equipamentos relacionados estavam preservados – apenas com queima externa (ou seja, de fora para dentro). Ainda, não há indicação de que se trata de fenômeno termoelétrico, porquanto a queima nos condutores elétricos é preponderantemente externa, ou seja, decorrente das chamas e no momento do início do incêndio não havia nenhum dispositivo conectado à tomada que estava sobre a cama. Após o descarte das demais possibilidades (causas naturais, acidentais, ação humana indireta), não se pôde descartar no Laudo a possibilidade de ação humana direta. Na ação humana direta (terminologia utilizada pela doutrina de investigação de incêndios e explosões do CBMSC) um agente, por vontade livre e consciente faz com que o incêndio/explosão aconteça por meio de ato comissivo ou omissivo. Ressalta-se, por conseguinte, que o Laudo e as demais circunstâncias serão avaliadas pela Polícia Civil que, junto ao Laudo emitido pelo IGP, verificará se se trata de conduta criminosa ou não. No presente caso, maiores detalhes não serão divulgados pelo CBMSC, na medida em que se trata de documento que passou a instruir procedimento investigativo policial e a verificação de concessão de publicidade ao documento - por se tratar de ponderação entre a informação, o interesse público e a intimidade da família da vítima - cabe à Autoridade Policial responsável pelo caso.

WALTER PARIZOTTO

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Fonte: CampoErê.Com

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