Embriaguez - 09 de Janeiro de 2020 - 21h23

​SC é o maior estado com motoristas flagrados dirigindo embriagado

A constatação da PRF, que divulgou dados referente as ações em 2019 e só em SC foram 10.913 autos de infração por embriaguez ao volante

No Brasil, a PRF lavrou 53.308 autos de infração de embriaguez ao volante durante todo o ano o que significa que em Santa Catarina foram 20,5% de todas as autuações por embriaguez flagradas nas rodovias federais do Brasil.

Os números nesta ano mais que dobraram com relação a 2018 que teve 5.210 casos.

Isso não significa que as pessoas bebem mais em Santa Catarina? Para a PRF diz que infelizmente aqui se bebe tanto quanto nos outros estados, só que em SC é maior porque houve uma decisão em no Estado de se priorizar a fiscalização de alcoolemia.

O álcool é causa de brigas, violência doméstica e de acidentes graves.

Em 2019 a embriaguez ao volante foi causa de, pelo menos, 8% dos acidentes nas rodovias federais catarinenses, com um saldo negativo de 34 mortos e 864 feridos.

Muitos acidentes causados por pessoas embriagadas acabam por não serem registrados pela impossibilidade de comprovar a embriaguez, seja porque a pessoa foi internada em estado grave, seja porque morreu no local.

A PRF acredita que com uma fiscalização contínua e rígida, ao longo do tempo, será implantada uma nova cultura nos motoristas, a de não misturar bebida e direção.

Quais os procedimentos adotados na fiscalização de alcoolemia:

a) motorista se recusa a fazer o teste de alcoolemia. Duas possibilidades:

a1. se não houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165, A do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

a2. se houver sinais de embriaguez, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b) motorista faz o teste de alcoolemia com etilômetro homologado pelo DENATRAN e aferido pelo INMETRO. Três possibilidades:

b1. se o resultado no etilômetro for até 0,04 mg de álcool por litro de ar, aplica-se o erro metrológico e o resultado é zero, ou seja, o motorista pode dirigir e não é autuado.

b2. se o resultado no etilômetro for de 0,05 a 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

b3. se o resultado no etilômetro for maior que 0,33 mg de álcool por litro de ar, é lavrado um auto de infração com base no art. 165 do CTB com previsão de multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por 1 ano. Além disso, o motorista é conduzido preso pelo crime previsto no art. 306 do CTB. O veículo é retido até apresentação de condutor habilitado.

Também é interessante lembrar que quando o motorista está embriagado, caso ele se envolva em um acidente, o seguro não cobre os prejuízos, ainda que haja algumas decisões judiciais em contrário.

As polícias estão fazendo o seu papel, fiscalizando e orientando as pessoas a não dirigirem após ingestão de bebida alcoólica, mas as famílias devem se posicionar contra o álcool. Infelizmente o álcool faz parte da cultura do brasileiro. Se a pessoa não bebe, ela é vista como problemática. Devemos adotar uma postura contra a mistura álcool e direção. É o direito da coletividade de ir e vir com segurança que está em jogo.

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Fonte: CampoErê.Com

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