Os eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2018, realizado no dia 7 de outubro, têm até esta quinta-feira (6) para regularizar sua situação eleitoral. A data está prevista no Calendário Eleitoral (Resolução TSE nº 23.555/2017). A obrigatoriedade do voto para cidadãos brasileiros a partir de 18 e menores de 70 anos de idade está prevista na Constituição Federal de 1988.
O não
comparecimento injustificado no dia da eleição é irregularidade punível com
multa. Vale lembrar que a comprovação da quitação com as obrigações eleitorais
é necessária para, por exemplo, tomar posse em cargo público, fazer matrículas
em instituições de ensino superior e, no caso de servidor público, receber o
salário. Além disso, após três ocorrências consecutivas, a ausência do eleitor
às urnas acarreta o cancelamento de seu título eleitoral.
A
justificativa pode ser feita de duas maneiras. A primeira é mediante o
preenchimento de formulário a ser obtido gratuitamente nos cartórios
eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, no portal de internet do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE) e nas páginas dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). A
justificativa também pode ser feita pela internet, por meio do Sistema Justifica, disponível nas páginas do
TSE ou dos TREs.
Como justificar
No
primeiro caso, o eleitor deve entregar o documento pessoalmente em
qualquer cartório eleitoral ou enviar por via postal ao juiz da zona eleitoral
na qual é inscrito. Além do formulário, o eleitor deve entregar documentação
que comprove aimpossibilidade de comparecimento no dia do primeiro turno da
eleição.
Se
utilizar o Sistema Justifica, o eleitor deverá preencher
um formulário online para informar seus dados
pessoais, declarar o motivo da ausência e anexar comprovante do impedimento
para votar. O cidadão receberá um protocolo para acompanhar o
andamento do requerimento, que será encaminhado para exame pelo juiz
competente. Se acolhida a justificativa, o eleitor será notificado da decisão.
Eleitores no exterior
O eleitor
inscrito na Zona Eleitoral do Exterior, ausente do seu domicílio eleitoral na
data da eleição ou que não tenha votado, também necessita justificar o não
comparecimento às urnas na eleição presidencial.
Nesse
caso, o Requerimento de Justificativa Eleitoral – pós eleição deve
estar acompanhado de cópia de documento oficial brasileiro de identidade e de
comprovante dos motivos alegados para justificar a ausência. O requerimento
deve ser enviado diretamente ao juiz da Zona Eleitoral do Exterior. A
justificativa também pode ser entregue nas missões diplomáticas ou repartições
consulares localizadas no país em que o eleitor estiver. Também pode ser
enviada pelo Sistema Justifica.
Já o
cidadão brasileiro que estiver no exterior no dia do pleito tem até 30 dias,
contados de seu retorno ao Brasil, para justificar a ausência no cartório
eleitoral ou também pela internet, por meio do Sistema Justifica.
Consequências
O cidadão
que não votar em três eleições consecutivas – com cada turno correspondendo a
uma eleição – e não justificar sua ausência ou quitar a multa devida terá o
registro do título eleitoral cancelado e ficará impedido de obter passaporte ou
carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e obter
alguns tipos de empréstimos.
Além
disso, o eleitor não poderá ser investido e nomeado em concurso público, nem
renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo,
nem obter certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante
repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
A regra só não se aplica aos eleitores cujo voto é facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de 18 anos, e maiores de 70 anos) e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Fonte: TSE