Enunciado 674 e a reparação da violência doméstica.
As
Jornadas de Direito Civil representam hoje o principal elo de diálogo entre a
doutrina e a jurisprudência, muitas vezes antecipando tendências que se
concretizam anos depois, na prática do Direito privado brasileiro.
A
iniciativa de sua criação foi do saudoso Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr e que
sempre tem participação de inúmeros Ministros do Superior Tribunal de Justiça,
desembargadores, juízes, promotores, procuradores, advogados, professores de
todo o país e estudantes.
A
jornada é organizada pelo Centro de Estudos judiciários do Conselho da Justiça
Federal, vinculado ao Superior Tribunal de Justiça, onde ocorrem debates e
muito trabalho, troca de experiências, através do envio de proposições de
diversos temas, para dar qualidade aos interesses dos cidadãos.
Através
de uma comissão científica, com sete comissões de trabalho que reúnem notáveis
ministros e juristas para debater temas relevantes as famílias e as relações
sociais, tendo por base o nosso Código Civil, com mais de 2 mil artigos.
Na
jornada de direito civil do ano de 2022, onde foi comemorado 20 anos do atual
código, foram aprovados diversos enunciados na área familiar, dentro eles o
enunciado 674, que assim diz: “Comprovada
a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher o ressarcimento a
ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou
companheiro agressor”.
Nesse
caso, as justificativas da fixação do ressarcimento refletem mais uma
oportunidade de o legislador observar a tutela dos direitos das mulheres, a
partir da análise infraconstitucional, nesse caso específico, destacam as
indenizações por dano moral fixadas contra o agressor, o que decorre do art.
9º, §§ 4º e 5º, da Lei Maria da Penha.
Destarte,
evidenciada a ilicitude da conduta daquele que praticou violência doméstica e
familiar contra a mulher, apenas a meação do cônjuge ou companheiro culpado
deve responder pela indenização.
Agora
nos resta que o judiciário garanta a efetividade e a aplicabilidade das leis,
conferindo sentido ao direito de forma atual e permitindo um ambiente salutar
de resolução de litígios, agasalhando as mulheres e protegendo sua segurança, do
qual deve ser pilar inabalável.
As Jornadas possibilitam expor a compreensão moderna do arcabouço normativo, temperado pelo que há de mais inovador na comunidade científica, porque ao certo um código não se faz sozinho, precisa ser acompanhado pela doutrina, jurisprudência e a realidade social das famílias.
Especialista em Direito das Famílias