06 de Janeiro de 2023 - 16h14

​Enunciado 674 e a reparação da violência doméstica.

Enunciado 674 e a reparação da violência doméstica.

As Jornadas de Direito Civil representam hoje o principal elo de diálogo entre a doutrina e a jurisprudência, muitas vezes antecipando tendências que se concretizam anos depois, na prática do Direito privado brasileiro.

A iniciativa de sua criação foi do saudoso Ministro Ruy Rosado de Aguiar Jr e que sempre tem participação de inúmeros Ministros do Superior Tribunal de Justiça, desembargadores, juízes, promotores, procuradores, advogados, professores de todo o país e estudantes.

A jornada é organizada pelo Centro de Estudos judiciários do Conselho da Justiça Federal, vinculado ao Superior Tribunal de Justiça, onde ocorrem debates e muito trabalho, troca de experiências, através do envio de proposições de diversos temas, para dar qualidade aos interesses dos cidadãos.

Através de uma comissão científica, com sete comissões de trabalho que reúnem notáveis ministros e juristas para debater temas relevantes as famílias e as relações sociais, tendo por base o nosso Código Civil, com mais de 2 mil artigos.

Na jornada de direito civil do ano de 2022, onde foi comemorado 20 anos do atual código, foram aprovados diversos enunciados na área familiar, dentro eles o enunciado 674, que assim diz: “Comprovada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher o ressarcimento a ser pago à vítima deverá sair exclusivamente da meação do cônjuge ou companheiro agressor”.

Nesse caso, as justificativas da fixação do ressarcimento refletem mais uma oportunidade de o legislador observar a tutela dos direitos das mulheres, a partir da análise infraconstitucional, nesse caso específico, destacam as indenizações por dano moral fixadas contra o agressor, o que decorre do art. 9º, §§ 4º e 5º, da Lei Maria da Penha.

Destarte, evidenciada a ilicitude da conduta daquele que praticou violência doméstica e familiar contra a mulher, apenas a meação do cônjuge ou companheiro culpado deve responder pela indenização.

Agora nos resta que o judiciário garanta a efetividade e a aplicabilidade das leis, conferindo sentido ao direito de forma atual e permitindo um ambiente salutar de resolução de litígios, agasalhando as mulheres e protegendo sua segurança, do qual deve ser pilar inabalável.

As Jornadas possibilitam expor a compreensão moderna do arcabouço normativo, temperado pelo que há de mais inovador na comunidade científica, porque ao certo um código não se faz sozinho, precisa ser acompanhado pela doutrina, jurisprudência e a realidade social das famílias.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias

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