ALIMENTOS SÃO IRRENUNCIÁVEIS
A
pensão alimentícia dos filhos é um direito do menor, portanto é irrenunciável.
Você
mãe não é detentora do direito é uma representante do direito do filho.
Então,
um conselho claro é: “não abdique desse
direito”.
O
art. 1.707 do Código Civil, assim preleciona: “Pode o credor não exercer, porém lhe é vedado renunciar o direito a
alimentos, sendo o respectivo crédito insuscetível de cessão, compensação ou
penhora.
Em
muitas demandas de execução de alimentos as mães muitas vezes, por pressão,
abuso, medo, pena, resolvem abdicar das parcelas vencidas executadas e nesse
caso por diversas situações é feito acordo e posteriormente, homologado.
Segundo
o ministro Villas BôasCueva, relator do recurso, em recente decisão do STJ: “a extinção da execução em virtude da
celebração do acordo em que o débito foi exonerado não resultou em prejuízo
para as crianças, pois não houve renúncia aos alimentos indispensáveis ao seu
sustento, mas apenas quanto à dívida acumulada”.
Portanto,
tal acordo, segundo recente decisão do STJ, não viola o caráter irrenunciável
da pensão alimentícia.
Importante
salientar que a vedação legal à renúncia decorre da natureza protetiva do
instituto dos alimentos, mas essa irrenunciabilidade atinge apenas o direito, e
não o seu exercício.
Ou
seja, quando a mãe renuncia o recebimento de um débito ela está renunciando a
dívida em si e não ao direito de receber os alimentos.
Já
entendeu Orlando Gomes(Direito de Família, pág. 379) que o cônjuge pode provar
que o outro não precisa de alimentos; mas, provada a necessidade do
alimentando, e a possibilidade do alimentante, a obrigação é devida.
A
Lei 5.478, de 25 de julho de 1968, que dispôs sobre ação de alimentos declarou
que o direito a alimentar é irrenunciável, ainda que possa ser provisoriamente
dispensado.
Bom,
existem julgados e decisões para todos os gostos, mas o importante é saber que
os alimentos são irrenunciáveis e o que precisa ficar claro é o porquê essa mãe
está renunciando esse crédito? A custo do que essa genitorarenuncia?
Pode
ter certeza que o genitor após essa renúncia abusa de outra forma. Esteja firme
com seus direitos. Isso é violência patrimonial e te possibilita uma protetiva,
denuncie.
Juliane SilvestriBeltrame
Especialista em direito das famílias