02 de Dezembro de 2022 - 08h39

Se meu marido morrer, eu vou herdar as dívidas?

SE MEU MARIDO MORRER, EU VOU HERDAR AS DÍVIDAS?

É muito importante as mulheres casadas saberem a real situação financeira do casal.

Por muito tempo a mulher ficou excluída dos cuidados financeiros do lar e muitas vezes mal sabia as negociações realizadas pelo marido.

Hoje em dia, ainda muitas mulheres não tem a ideia do valor exato do salário do marido, se ele possui algum bem no nome ou qual é o patrimônio real da família.

Importante saber que se você é casada pelo regime de comunhão parcial de bens, tudo que vocês vierem adquirir juntos após a união estável deverá ser dividido, inclusive as dívidas.

Importante distinguir o que é a meação (parte do patrimônio que é de direito da esposa) e herança (quota parte do falecido que é transmitida aos herdeiros). Portanto, antes de sobrar bens para os herdeiros, primeiro terá que responder pelas dívidas deixadas até o limite de sua força.

Então, caso o seu marido venha a falecer e tenha deixado dívidas, é possível a penhora dos bens que ele deixou, conforme art. 1.658 do Código Civil.

Importante é ter em mente se a dívida contraída foi em proveito pessoal ou familiar, onde neste último caso, poderá ser comunicado de forma integral.

Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é importante manter a calma e separar algum tempo para lidar com esses trâmites burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.

Por isso, em qualquer casamento, o diálogo entre o casal é fundamental. E o mais importante é realizar o planejamento patrimonial.


Juliane SilvestriBeltrame

Especialista em Direito de Família e Sucessões

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