SE MEU MARIDO MORRER, EU VOU HERDAR AS DÍVIDAS?
É
muito importante as mulheres casadas saberem a real situação financeira do
casal.
Por
muito tempo a mulher ficou excluída dos cuidados financeiros do lar e muitas
vezes mal sabia as negociações realizadas pelo marido.
Hoje
em dia, ainda muitas mulheres não tem a ideia do valor exato do salário do
marido, se ele possui algum bem no nome ou qual é o patrimônio real da família.
Importante
saber que se você é casada pelo regime de comunhão parcial de bens, tudo que vocês
vierem adquirir juntos após a união estável deverá ser dividido, inclusive as
dívidas.
Importante
distinguir o que é a meação (parte do patrimônio que é de direito da esposa) e
herança (quota parte do falecido que é transmitida aos herdeiros). Portanto,
antes de sobrar bens para os herdeiros, primeiro terá que responder pelas
dívidas deixadas até o limite de sua força.
Então,
caso o seu marido venha a falecer e tenha deixado dívidas, é possível a penhora
dos bens que ele deixou, conforme art. 1.658 do Código Civil.
Importante
é ter em mente se a dívida contraída foi em proveito pessoal ou familiar, onde
neste último caso, poderá ser comunicado de forma integral.
Perder alguém próximo é sempre uma situação complicada, de
estresse e desgaste emocional muito elevado para a família. Nessas horas é
importante manter a calma e separar algum tempo para lidar com esses trâmites
burocráticos, para evitar injustiças e problemas futuros.
Por isso, em qualquer casamento, o diálogo entre o casal é
fundamental. E o mais importante é realizar o planejamento patrimonial.
Especialista em Direito de Família e Sucessões