18 de Novembro de 2022 - 11h31

​Ele vendeu nossa casa sem eu saber, e agora?

Ele vendeu nossa casa sem eu saber, e agora?

Muitas clientes questionam sobre a necessidade ou desnecessidade de autorização do companheiro (a) para vender imóveis a terceiros nas relações de união estável, ou no momento do divórcio.

Há homens que, ao perceber que a mulher vai entrar com o pedido de divórcio, se planejam para que não tenham que dividir todos os bens com ela, começam a praticar fraudes e desviar patrimônio.

Isto porque não há legislação específica que trate da necessidade desta autorização para alienar imóveis nas uniões estáveis, ao contrário do que ocorre com as pessoas casadas, que necessitam em regra da autorização do cônjuge, por força do artigo 1.647, inciso I, do Código Civil.

Sabe-se que a Constituição Federal, equipara a união estável ao casamento, assim, a 3ª Turma do STJ tem entendido que o referido artigo 1.647, inciso I, do Código Civil também pode ser aplicado às pessoas que possuem uma relação de união estável regida pela comunhão de bens, desde que preenchidos determinados requisitos.

Assim, quando houver prova de que o adquirente do imóvel tem ciência da existência da união estável do vendedor, a alienação só será válida se houver consentimento do companheiro, exceto naquelas uniões estáveis em que se opta pelo regime da separação absoluta de bens, por isso, tão importante a averbação da união estável em cartório.

Assim, primeiro coisa a se fazer é averiguar se o comprador sabia ou não da existência da união estável. Depois o companheiro que se sentir lesado poderá anular a venda, ou resguarda a sua meação.

Não é raro a mulher descobrir que o marido passou a empresa para o nome de terceiros, na tentativa de não partilhar com a companheira. O famoso “caixa dois” também ocorre na relação de casal, com o objetivo de burlar os bens do casal.

Você conhece esse tipo de fraude? Sabe de alguém que já passou ou está passando por isso? Pois, então, o mais importante é a informação e procurar ajuda de um profissional qualificado para garantir seus direitos.


JULIANE SILVESTRI BELTRAME

Especialista em Direito das Famílias.

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