Por que ter um Planejamento Patrimonial da Família?
Uma
nação não é rica quando possui um governo com muito ativos, ou uma balança
comercial favorável, ou um sistema cambial inerte ou mesmo uma elevada produção
de commodities ou de bens transformados.
A
medição de riqueza de uma nação está vinculada à riqueza do seu povo, que por
sua vez se dá quando este é formado por pessoas com acesso à saúde, educação,
saneamento, qualidade de vida, mas também à aquisição de bens e construção de
reservas.
E
nós somos um país cujo povo ainda engatinha em termos de formação patrimonial.
Há
apenas poucas décadas realizar o “sonho da casa própria” era o auge da
realização para a classe média.
Não
faz muitos anos que possuir algum patrimônio que fosse possível transmitir a
gerações futuras era uma realidade de um conjunto bem pequeno de famílias.
Em
paralelo, o elevado preço do crédito e a inacessibilidade à aquisição de bens
criam um ambiente ainda mais inóspito à formação patrimonial, retardando o
crescimento de uma nação rica.
Essa
realidade, de um número muito reduzido de pessoas que possuem algum patrimônio,
fez com que nossa sociedade não desenvolvesse o raciocínio (e menos ainda as
técnicas) de planejamento e preservação desse patrimônio para além da própria
vida de seus titulares e, tão menos, de proteção desse patrimônio, tanto em
face de eventuais reveses financeiros, mas principalmente da mão pesada do
Estado tributante.
No
entanto, ainda que a passos curtos, nosso povo vem demonstrando crescimento em
sua formação patrimonial, o tal “sonho da casa própria” deixou de ser um mero
sonho e passou a ser uma realidade da grande maioria das famílias de classe
média. Hoje, essa mesma classe média já empreende esforços para adquirir outros
imóveis, outras modalidades de bens, a constituir reservas financeiras e até a
investir em determinados ativos que possam trazer rendimentos que independem de
suas horas de labor.
Em
razão disso e também do fato das novas gerações estarem aos poucos assumindo a
titularidade desses bens por sucessão hereditária, o povo vem sentindo os
reflexos da ausência de planejamento e de proteção patrimonial.
Há
muitas famílias que formaram o seu patrimônio com fruto de determinadas
atividades empresariais e, após a crise econômica que se iniciou em 2014,
grande parte dessas famílias sentiu violentamente os impactos dos reveses
financeiros, que recaíram sobre bens adquiridos com o esforço de muitos anos de
exercício dessas atividades.
Mas,
independentemente da atividade econômica desempenhada, seja qual for a origem
financeira dos bens adquiridos pela família, quem não faz nenhuma discriminação
é a mão pesada do Estado tributante.
Este
não distingue ninguém e subtrai violentamente e, sem razão alguma, grande parte
desse patrimônio quando há a sucessão patrimonial por meio de um inventário.
O
Estado ignora inclusive que já tributou pesadamente a renda que deu origem ao
patrimônio.
Aliás,
a sucessão por meio de inventário é extremamente onerosa e esse ônus não se
resume aos tributos.
Os
advogados, cartórios de Notas, cartórios de registro de imóveis e cartórios
registros de distribuições, todos esses impõem ônus aos herdeiros quando se
realiza o inventário, dificultando sobremaneira o lado econômico da família
principalmente no momento do luto.
E
mais, essa onerosidade toda, além de muito elevada, ainda precisa ser liquidada
em pagamento único, à vista.
Com
isso, em inúmeros casos (a grande maioria, registre-se) os herdeiros se veem
obrigados a vender parte do patrimônio deixado por seus ascendentes.
E
para nada, tão somente para pagar o burocrático procedimento do inventário.
Também
não são poucas as vezes em que, diante da necessidade de alienação de bens com
único propósito de custear o inventário, os herdeiros também são obrigados a
fazê-lo com grande deságio, recebendo valores bem abaixo daqueles praticados no
mercado.
A
experiência nos autoriza a oferecer uma faixa média dessa perda patrimonial.
Nosso
empirismo largo nos revela que, em geral, eles se desfazem de algo que gira
entre 30 a até 50% do valor do patrimônio para esse custeio.
Outra
tristeza que nossa militância tem nos revelado haver é o fato de muitos
herdeiros serem rebaixados de classe social quando do falecimento de seus
ascendentes, uma vez que essa redução patrimonial não permite que os herdeiros
continuem na mesma classe social constituída pelo ascendente.
Quando
há mais de um herdeiro, essa é uma realidade ainda mais frequente, pois é o
valor do patrimônio reduzido e agora dividido entre dois
ou mais.
Com
isso, o crescimento desse empoderamento patrimonial de maior parte da população
tem levado à consciência que realizar um planejamento patrimonial da família,
envolvendo uma construção sucessória mais tênue e a proteção dos bens, já não é
mais uma escolha, se tornou uma necessidade geral.
Sendo
assim, à medida que as pessoas tomam consciência do sistema de planejamento
patrimonial da família, dos benefícios que ele traz e sobretudo dos males que
ele evita, será considerado pródigo aquele que se esquiva de sua adoção.
Juliane SilvestriBeltrame
Especialista em Direito das Famílias