Resolveu casar após os 70 anos. Qual regime de bens utilizar?
Nesse caso é o regime de bens obrigatório, ou seja, imposto por
lei, chamado separação obrigatória de bens.
Algumas pessoas, em determinadas situações, são obrigadas a
adotarem esse regime para que possam se casar ou viver em
união estável.
A situação mais comum é a das pessoas que se
casam com mais de 70 anos. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70
anos automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória.
Outra situação é a de pessoas que se casam sem observar as
causas suspensivas de celebração de casamento, como por exemplo, uma pessoa que
acabou de ficar viúva e teve um filho com o falecido, enquanto não for feita a
partilha do inventário. Isso serve para não confundir os bens oriundos do
casamento anterior com os do casamento atual, resguardando os herdeiros.
São também obrigados a casar no regime da
separação obrigatória aqueles que dependerem de suprimento judicial.
Para os que se casam nesse regime, teoricamente não existe
meação, ou seja, em caso de divórcio não existirá nada a ser dividido entre o
casal, porque cada um administra os seus bens.
Já no campo do direito sucessório, em caso de falecimento, o
cônjuge sobrevivente não será herdeiro do falecido se existir algum herdeiro
necessário vivo.
Importante salientar que, existem direitos na separação
obrigatória de bens, mas eles vão depender do caso concreto.
Isto porque, existe uma súmula do STF, a Súmula 377, que diz: “no regime de separação legal de bens,
comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, mas a interpretação
dessa súmula não é literal.
A interpretação atual do que está sendo dito ali é a seguinte:
vão se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento a partir do
esforço em comum do casal.
O esforço em comum compreende tanto a contribuição direta
(dinheiro, investimentos, tudo devidamente comprovado) e contribuição indireta
(contribuição moral, psicológica e afetiva).
Portanto, se bens foram adquiridos ao longo do casamento e
existiu contribuição de ambas as partes, esses bens deverão ser repartidos
entre o casal.
A conclusão que podemos chegar a partir desse
artigo é a de que, em determinadas situações, quando existir contribuição
direta e/ou indireta para construção de patrimônio ao longo do relacionamento,
esse patrimônio deverá ser dividido entre o casal diante de eventual divórcio.
Ou seja, existem direitos na separação obrigatória de bens.
JULIANE SILVESTRI BELTRAME
Especialista em Direito das Famílias