28 de Outubro de 2022 - 20h05

​Resolveu casar após os 70 anos. Qual regime de bens utilizar?

Resolveu casar após os 70 anos. Qual regime de bens utilizar?

Nesse caso é o regime de bens obrigatório, ou seja, imposto por lei, chamado separação obrigatória de bens.

Algumas pessoas, em determinadas situações, são obrigadas a adotarem esse regime para que possam se casar ou viver em união estável.

A situação mais comum é a das pessoas que se casam com mais de 70 anos. Quem casa ou constitui união estável com mais de 70 anos automaticamente entra no regime de bens da separação obrigatória.

Outra situação é a de pessoas que se casam sem observar as causas suspensivas de celebração de casamento, como por exemplo, uma pessoa que acabou de ficar viúva e teve um filho com o falecido, enquanto não for feita a partilha do inventário. Isso serve para não confundir os bens oriundos do casamento anterior com os do casamento atual, resguardando os herdeiros.

São também obrigados a casar no regime da separação obrigatória aqueles que dependerem de suprimento judicial.

Para os que se casam nesse regime, teoricamente não existe meação, ou seja, em caso de divórcio não existirá nada a ser dividido entre o casal, porque cada um administra os seus bens.

Já no campo do direito sucessório, em caso de falecimento, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro do falecido se existir algum herdeiro necessário vivo.

Importante salientar que, existem direitos na separação obrigatória de bens, mas eles vão depender do caso concreto.

Isto porque, existe uma súmula do STF, a Súmula 377, que diz: “no regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento”, mas a interpretação dessa súmula não é literal.

A interpretação atual do que está sendo dito ali é a seguinte: vão se comunicar os bens adquiridos na constância do casamento a partir do esforço em comum do casal.

O esforço em comum compreende tanto a contribuição direta (dinheiro, investimentos, tudo devidamente comprovado) e contribuição indireta (contribuição moral, psicológica e afetiva).

Portanto, se bens foram adquiridos ao longo do casamento e existiu contribuição de ambas as partes, esses bens deverão ser repartidos entre o casal.

A conclusão que podemos chegar a partir desse artigo é a de que, em determinadas situações, quando existir contribuição direta e/ou indireta para construção de patrimônio ao longo do relacionamento, esse patrimônio deverá ser dividido entre o casal diante de eventual divórcio. Ou seja, existem direitos na separação obrigatória de bens.


JULIANE SILVESTRI BELTRAME

Especialista em Direito das Famílias

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