30 de Setembro de 2022 - 15h06

A holding familiar é mais barata que o inventário e a partilha?

A HOLDING FAMILIAR É MAIS BARATA QUE O INVENTÁRIO E A PARTILHA?

A demora do procedimento do inventário e da partilha e os custos que rodeiam são um pesadelo para as famílias que acabaram de perder seu ente querido.

O Inventário é extremamente oneroso e o mais pesado dos ônus financeiros é justamente o tributário, o Imposto que incide sobre a Transmissão de bens por Causa Morte ou Doação.

O chamado ITCMD, que tem a alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal por determinação da Constituição em 8% e que até então, somente três Estados tinham esse valor como máximo (quase todos giravam de 2% a 4%), hoje a maioria dos Estados alteraram suas Leis e estabeleceram 8% como o limite.

Importante salientar que, tramita no Senado uma proposta que aumenta essa alíquota máxima para 20% sob dois argumentos: Primeiro que não incide sobre impostos que atingem os mais pobres, como o ICMS. Segundo: porque o Brasil é um dos países que menos tributa a herança no mundo (se passar para 20% ainda tributaremos menos que Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Alemanha, Japão, Suíça e Chile).

Ao lado dos tributos, estão os vários gastos com cartórios: certidões de distribuidores; a escritura do inventário no ofício de notas, honorários advocatícios; e o registro de imóveis para alterar.

Nos casos em que os herdeiros não possuem o valor dos tributos, das despesas cartorária e, ao menos, uma parte para dar de entrada ao advogado, eles são obrigados a vender parte dos bens para quitar esses valores e, como dito acima, essa venda sempre ocorre com um deságio em relação ao valor de mercado. Normalmente, são 20% a menos que o valor de mercado.

E, por fim, como há uma venda dentro do inventário, ainda haverá a incidência de ganho de capital, equivalente a 15% sobre a diferença entre o valor de aquisição (aquele constante da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física) e o valor praticado na venda.

Além do sistema de sucessão pelo Inventário, quando a família desenvolve determinada atividade econômica, seu patrimônio sempre estará em risco, pois o risco é algo inerente ao exercício de qualquer atividade econômica.

Sendo assim, o melhor caminho é fazer com que uma pessoa jurídica seja a dona do patrimônio e organizá-la para que a sucessão de seu comando possa acontecer sem a realização de Inventário.

Por outro lado, deve-se organizar essa Pessoa Jurídica de forma que o atual dono dos bens possa continuar no absoluto comando desses e sozinho (ou em conjunto com seu cônjuge), mas que independa da aquiescência dos herdeiros e muito menos dos “terceiros”.

E, assim como um cofre, essa Pessoa Jurídica não deve realizar nenhuma atividade econômica, pois ela não deve estar exposta a nenhum tipo de risco, o que é inerente a essas atividades.

Portanto, de forma geral o inventário é mais oneroso do que a holding familiar, uma vez que a Holding familiar se utiliza de permissivos legais para um planejamento tributário capaz de trazer grande economia para a família.

Para constituir uma holding, primeiro você deve analisar todo o patrimônio envolvido, tanto dos doadores quanto dos beneficiários. Nessa fase, são definidas as melhores estratégias para a abertura da holding, de modo a evitar conflitos e garantir que o planejamento sucessório seja executado com a participação de todos os herdeiros.

Em seguida, são definidos o tipo de sociedade e o regime de tributação, assegurando uma melhor carga tributária para a empresa e para os negócios que poderão ser geridos por ela.

Após a definição o regime tributário, o próximo passo de constituição da sociedade familiar é a elaboração do contrato social da holding, o registro da empresa nos órgãos competentes, bem como a transferência dos bens de pessoa física para jurídica.

Quando essa transferência de bens acontece, nasce uma ação de defesa do patrimônio contra contingências externas. Entretanto, é válido ressaltar que a blindagem patrimonial só acontece em casos em que a holding desempenha atividades lícitas, seguindo os planejamentos sucessório, tributário e financeiro definidos.

A última fase de constituição da holding é o que chamamos de acordo de acionistas, fideicomisso ou usufruto. Nessa etapa, são estabelecidos os critérios de gestão enquanto o instituidor do patrimônio for vivo e, também, em sua ausência.

Para ajudar a tomar esta decisão, planejando antecipadamente toda estrutura familiar é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada em famílias e sucessões, tributária, empresarial e um bom contador.


Juliane Silvestri Beltrame

Advogada especialista em famílias e sucessões.

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