A HOLDING FAMILIAR É MAIS BARATA QUE O INVENTÁRIO E A PARTILHA?
A
demora do procedimento do inventário e da partilha e os custos que rodeiam são
um pesadelo para as famílias que acabaram de perder seu ente querido.
O
Inventário é extremamente oneroso e o mais pesado dos ônus financeiros é
justamente o tributário, o Imposto que incide sobre a Transmissão de bens por
Causa Morte ou Doação.
O
chamado ITCMD, que tem a alíquota máxima fixada por resolução do Senado Federal
por determinação da Constituição em 8% e que até então, somente três Estados
tinham esse valor como máximo (quase todos giravam de 2% a 4%), hoje a maioria
dos Estados alteraram suas Leis e estabeleceram 8% como o limite.
Importante
salientar que, tramita no Senado uma proposta que aumenta essa alíquota máxima
para 20% sob dois argumentos: Primeiro que não incide sobre impostos que atingem
os mais pobres, como o ICMS. Segundo: porque o Brasil é um dos países que menos
tributa a herança no mundo (se passar para 20% ainda tributaremos menos que
Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, França, Alemanha, Japão, Suíça e Chile).
Ao
lado dos tributos, estão os vários gastos com cartórios: certidões de
distribuidores; a escritura do inventário no ofício de notas, honorários
advocatícios; e o registro de imóveis para alterar.
Nos
casos em que os herdeiros não possuem o valor dos tributos, das despesas
cartorária e, ao menos, uma parte para dar de entrada ao advogado, eles são
obrigados a vender parte dos bens para quitar esses valores e, como dito acima,
essa venda sempre ocorre com um deságio em relação ao valor de mercado.
Normalmente, são 20% a menos que o valor de mercado.
E,
por fim, como há uma venda dentro do inventário, ainda haverá a incidência de
ganho de capital, equivalente a 15% sobre a diferença entre o valor de
aquisição (aquele constante da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física)
e o valor praticado na venda.
Além
do sistema de sucessão pelo Inventário, quando a família desenvolve determinada
atividade econômica, seu patrimônio sempre estará em risco, pois o risco é algo
inerente ao exercício de qualquer atividade econômica.
Sendo
assim, o melhor caminho é fazer com que uma pessoa jurídica seja a dona do
patrimônio e organizá-la para que a sucessão de seu comando possa acontecer sem
a realização de Inventário.
Por
outro lado, deve-se organizar essa Pessoa Jurídica de forma que o atual dono
dos bens possa continuar no absoluto comando desses e sozinho (ou em conjunto
com seu cônjuge), mas que independa da aquiescência dos herdeiros e muito menos
dos “terceiros”.
E,
assim como um cofre, essa Pessoa Jurídica não deve realizar nenhuma atividade
econômica, pois ela não deve estar exposta a nenhum tipo de risco, o que é
inerente a essas atividades.
Portanto,
de forma geral o inventário é mais oneroso do que a holding familiar, uma vez
que a Holding familiar se utiliza de permissivos legais para um planejamento
tributário capaz de trazer grande economia para a família.
Para
constituir uma holding, primeiro você deve analisar todo o patrimônio
envolvido, tanto dos doadores quanto dos beneficiários. Nessa fase, são
definidas as melhores estratégias para a abertura da holding, de modo a evitar
conflitos e garantir que o planejamento sucessório seja executado com a
participação de todos os herdeiros.
Em
seguida, são definidos o tipo de sociedade e o regime de tributação,
assegurando uma melhor carga tributária para a empresa e para os negócios que
poderão ser geridos por ela.
Após
a definição o regime tributário, o próximo passo de constituição da sociedade
familiar é a elaboração do contrato social da holding, o registro da empresa
nos órgãos competentes, bem como a transferência dos bens de pessoa física para
jurídica.
Quando
essa transferência de bens acontece, nasce uma ação de defesa do patrimônio
contra contingências externas. Entretanto, é válido ressaltar que a blindagem
patrimonial só acontece em casos em que a holding desempenha atividades
lícitas, seguindo os planejamentos sucessório, tributário e financeiro
definidos.
A
última fase de constituição da holding é o que chamamos de acordo de
acionistas, fideicomisso ou usufruto. Nessa etapa, são estabelecidos os
critérios de gestão enquanto o instituidor do patrimônio for vivo e, também, em
sua ausência.
Para
ajudar a tomar esta decisão, planejando antecipadamente toda estrutura familiar
é fundamental contar com uma assessoria jurídica especializada em famílias e
sucessões, tributária, empresarial e um bom contador.
Juliane Silvestri Beltrame
Advogada especialista em famílias e
sucessões.