23 de Setembro de 2022 - 17h01

Traição Virtual

TRAIÇÃO VIRTUAL

A traição ocorre quando existe a quebra da confiança do pacto de lealdade e fidelidade. Ela está presente em uma relação de trabalho, de amizade, ou relacionamento conjugal.

Mas, o que diz a lei sobre o adultério?

O adultério era considerado crime, estabelecido pelo art. 240 do Código Penal, sendo que esse artigo foi revogado pela Lei 11.106/05. A partir de então, a infidelidade conjugal deixou de ser configurada como ato ilícito e passou a ser tratada como uma questão intima da vítima e imoral pela sociedade.

Importante salientar que o Código Civil de 2002 estipula no art. 1.566, no que se refere ao direito das famílias, a fidelidade recíproca um dos deveres de ambos os cônjuges, corroborado com o art. 186 que define: “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência comete ato ilícito, viola direito e causa dano a outrem. ”

O que seria a traição conjugal, somente o toque físico, ou a troca de mensagens, conversas intimas, pedidos de fotos, trocas de favores. Muitos são os casos de pessoas que começam uma relação extraconjugal de forma online, esse inclusive já é o maior motivo de divórcios no Brasil.

A infidelidade virtual tem como característica relacionamento virtual praticado por pessoa comprometida, seja pelo casamento ou pela união estável, o qual passa a experimentar diferentes experiências afetivas e/ou sexuais com pessoa estranha à relação conjugal ou relação estável.

É preciso ter em mente que o adultério não influi na partilha dos bens, portanto, não altera o direito do traidor. Mas, caso a pessoa traída comprove que sofreu humilhação pública devido ao adultério e prove através de testemunhas, fotos, documentos, ela poderá vir a receber indenização por danos morais.

Apenas o acesso a uma página de entretenimento com conteúdo adulto não configura uma traição. O que realmente deve ser alvo de preocupação são os envolvimentos que podem surgir em trocas de mensagens nos aplicativos ou páginas que promovem encontros virtuais.

A infidelidade, exclusivamente virtual, é considerada uma quebra do dever imposto ao matrimônio mais precisamente o dever da fidelidade. Todavia, somente poderá ser indenizado em casos específicos nos quais a vítima teve sua dignidade ferida, sofrendo grave dano, devendo então ser recompensado por todo o abalo.

O conhecimento das dinâmicas mais comuns e das leis sistêmicas pode evitar sofrimentos entre os casais e até mesmo trazer alívio e reparação para a relação.

Segundo o psicólogo Joan Garriga autor do livro “O amor que nos faz bem – quando um e um somam mais que dois”, existem algumas dinâmicas ocultas que podem contribuir para a infidelidade conjugal, como exemplo:

a) A primeira dinâmica ocorre se em uma relação um dos cônjuges não está disponível sexualmente;

b) A segunda dinâmica é quando a terceira pessoa (amante) vem anunciar uma crise que já estava sendo tramada nas profundezas de um dos cônjuges, ou ambos;

c) A terceira dinâmica é a lei do equilibro que diz: “com você eu machuco o meu parceiro (a) ” devido as mágoas, dores, humilhações sofridas no passado;

d) A quarta dinâmica é a lealdade inconsciente a respeito da repetição da família de origem, a pessoa sabendo dos fatos julga os pais moralmente por terem feito e comete o mesmo erro, pois está indo contra a lei da ordem ao julgar os pais;

e) A quinta dinâmica também ocorre quando a terceira pessoa cumpre uma função dentro do relacionamento de casal;

O ideal mesmo é que cada um dos cônjuges posa olhar para o que atua em si, e como cada um contribuiu para a entrada de um terceiro. Assim é possível crescer com a muita responsabilidade e também que juntos cresçam na relação de casal.

Juliane SilvestriBeltrame

Especialista em Direito das Famílias.

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