AGOSTO LILÁS CHAMA A ATENÇÃO - OS HOMENS ESTÃO DOENTES
De
início digo: NÃO PODEMOS SER MEROS EXPECTADORES DIANTE DA VIOLÊNCIA, TEMOS QUE
DENUNCIAR E AJUDAR AS VÍTIMAS.
Como?
Devemos
olhar para nossas emoções e curar as chagas internas, para depois sancionarmos
leis para proteção dos direitos das mulheres.
Ajudar
a mulher e o homem se perceber, se orientar, ser ouvidos para suas emoções, dar
um apoio, um carinho, muitas vezes pode evitar tragédias familiares. O mais
importante é ter empatia por essa mulher e esse homem que ainda não sabem se
olhar para suas emoções internas.
Nós
mulheres fomos educadas a sermos fortes, sem precisar depender de ninguém,
dando conta de tudo sozinhas, isso estimulou em nós um posicionamento muito
masculino para poder ser ouvida e respeitada. Na realidade são crenças
limitantes construídas com o passar dos tempos.
O
resultado é que hoje sentimos na pele a dor do medo de dizer que precisamos de
ajuda, a vergonha da exposição de um casamento que não deu certo, o sentimento
de culpa por ter errado, mas isso tudo é uma ilusão criada pela mulher que
aprendeu a ter que ser forte para fazer valer os seus direitos e não admitir
que está sendo lesionada.
A
mulher não é culpada pelo abuso do marido. Em um casal ambos possuem
responsabilidades, o relacionamento de casal é uma oportunidade de crescimento
pessoal e a maioria dos abusos são advindos de um homem que não está sabendo
gerir suas emoções infantis e vem para o relacionamento de casal pequeno, como
um menino. De outro lado, uma mulher insegura, que sofre calada e por medo
tenta levar o relacionamento na esperança que o outro mude.
A
consequência disso tudo é que estamos perdendo nossa força e nosso brilho ao
ter medo de pedir ajuda e gritar para a sociedade um basta. Crianças na tenra
idade, sendo órfãos, recebendo um legado triste de uma família que não
conseguiu gerir suas emoções. Claro que não podemos omitir que existem muitos
casos patológicos, e que precisam de tratamento médico especializado.
A
mulher não precisa aceitar o beijo roubado, a mão boba, o puxão de cabelo, ser
agarrada pelo braço, se sujeitar a ser chamada de vagabunda, aceitar ter seus
documentos pessoais rasgados, ser conivente ao controle de emprego e financeiro,
do uso de roupas para agradar o outro, de dizer sim para agradar, se afastar de
amigos, tentativas persistentes de aproximação, perseguição pela internet, e
muitos outros abusos praticados diariamente contra a mulher em qualquer classe
social.
Não
se esconda mulher. Não se cale. Não se omita. Você tem filhas e filhos e
precisa ser o porto seguro e dar exemplo. Deixar de se amar, se acolher, criar
amor próprio e olhar a relação como um todo, faz com que não sejamos
protagonistas da nossa vida.
Você
mulher que está vivendo em um relacionamento abusivo, não precisa se calar, não
é contra Deus você pedir ajuda, se posicionar, nós queremos você livre para
amar e sonhar e construir uma família do lado de quem te valorize de verdade. Devido
à má interpretação ou uso de pequenos trechos das escrituras em benefício
próprio, muitas mulheres em seus lares cristãos, tem sofrido com
relacionamentos abrutalhados, autoritários e ditatoriais. E com muita
frequência vemos estes casos culminarem em feminicídios, que deixam toda a
sociedade estarrecida.
Os
dados assustam e causam reflexão. A justiça julga mais de 193% de casos de
feminicídio em 2021, comparado com o ano de 2020. Cada Minuto 08 (oito)
mulheres são agredidas no Brasil.
Imagina
que a sua vizinha sofreu uma violência, um crime, um abuso e, mesmo com muito
medo, ela procura você. Qual será a sua reação e ajuda para ela, você já se fez
essa pergunta? Você irá ouvir e ficar incomodado, ou irá ouvir e denunciar?
Ela
quer denunciar o que aconteceu, mas também busca apoio e orientação em você. Será
que essa mulher quer tornar pública sua relação, será que essa mulher não sente
vergonha de denunciar aquele homem que ama?
Se
você pudesse tornar material a forma de seu relacionamento conjugal, você iria
se nutrir, ou seria envenenada?
São
perguntas que fazem refletir. A resposta é sempre a mesma. Não se cale, o
silêncio pode matar.
“Eu
percebi algo estranho, mas nunca imaginava que estava passando por isso”. “Ela
nunca me falou nada”. “Puxa vida, sou vizinha, se ao menos tivesse falado
algo”. “Como ela deixou chegar esse ponto”. “Porque ela não pediu ajuda”.
“Porque ela aceita.”.
O
mundo passa e passou por muitas lutas femininas para poder hoje termos várias
leis que protegem a mulher. Ocorre que mesmo diante de várias leis, ainda temos
que conviver com as agressões físicas e psicológicas diárias e o feminicídio ao
nosso lado.
Nas
civilizações antigas, idade média e período medieval, as mulheres não tinham
qualquer direito, não podiam ler, se manifestar socialmente, dependiam do pai e
do marido. Algumas nobres mulheres já faziam história, como Maria Magdala que
foi a primeira mulher do cristianismo primitivo a lutar pela igualdade de
gênero.
Embora
tenha se iniciado no século XVIII, com o advento do iluminismo, a concepção de
que as mulheres teriam a mesma capacidade de raciocínio que os homens, esta
ideia não foi aceita pela maioria dos “homens das luzes”, tais como filósofos e
escritores, que consideravam a mulher ideal como sendo aquela silenciosa,
modesta, casta, tradicional, subvernientes, vindo a condenar mulheres
independentes e poderosas.
Com
a Revolução Francesa (1789) os primeiros fundamentos dos direitos das mulheres
surgiram através de aclamações de ativistas europeias como: Olympe de Gouges e
Mary Wollstonegraf, esta última considerada a primeira pensadora feminista a
enfrentar pensadores consagrados de seu tempo.
Após
a segunda guerra mundial, em 1945 surge a Organização das Nações Unidas – ONU,
e no ano de 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi dado umas
pinceladas tímidas nos direitos das mulheres.
Naquela
época a consolidação dos direitos trabalhistas (CLT) no ano de 1943, com a
proteção livre das mulheres no mercado de trabalho, mas segundo o IBGE de 2019,
76% das mulheres ainda sofreram violência no local de trabalho, estando o
Brasil entre os piores países em desigualdade salarial.
Entre
as décadas de 70 e 90 grandes movimentos das mulheres foram surgindo, sendo um
dos mais importantes: “Quem ama não mata”, contra o regime ditatorial e a
opressão as mulheres.
A
luta pela igualdade é histórica, sendo um princípio absoluto, porém as
diferenças entre homens e mulheres, e o seu reconhecimento, também devem ser
levados em consideração.
Não
se pode tratar pessoas iguais com tratamentos desiguais, nem mesmo pessoas
desiguais com igualdade, devendo as diferenças ser ponderadas para que
prevaleça a igualdade material e não a igualdade formal. A igualdade deve estar
na lei, não sendo suficiente a aplicação hegemônica para todos.
No
Brasil, o Código Penal, datado de 1940 e ainda em vigor, até pouco tempo atrás
ainda refletia o modo como a mulher era vista pela sociedade, sendo considerada
a mulher “decente” como mulher “honesta”, e não havia legislação específica
para crimes contra a violência doméstica.
No
ano de 1975 na Conferência Mundial sobre as mulheres, ficou claro a importância
dos direitos das mulheres, saindo o primeiro tratado internacional, com alcance
nos direitos sexuais e reprodutivos, na autonomia sobre o corpo, na expressão
de orientação sexual, decisões sobre a reprodução e proteção contra a violência
sexual.
A
violência doméstica tanto física como psicológica, pode ser vista como
opressão, um conflito de interesses entre o ser opressor e o oprimido, uma
relação social de hierarquia entre os sexos, de dominação e subalternidade. Há
entre homens e mulheres uma participação na sociedade não baseada na igualdade,
mas sim na hierarquia, sendo os homens os seres dominantes, enquanto as
mulheres são seres subalternos.
A
violência doméstica passou a ser considerada crime no Brasil no ano de 2006,
com a lei conhecida como Maria da Penha, vindo a alterar o Código Penal e
também o processo penal. Esse mês completamos 16 anos da Lei Maria da Penha,
farmacêutica que sofreu atentado por duas vezes, ficando paraplégica aos seus 38
anos.
A violência contra a mulher deixou de ser
invisível, e a prática do ato violento passou a ser punida, embora ainda haja
muito a evoluir no âmbito da legislação criminal, principalmente no momento da
correta aplicação da lei.
A
Lei Maria da Penha visa à sua atuação e aplicação nos casos envolvendo
violência por parte de quem tenha sido cônjuge ou que tenha tido qualquer
ligação de afetividade, mesmo que não tenha tido coabitação ou convivência.
Busca punir aquele que, por meio da violência física ou psicológica, tenta se
manter dominante sobre o ser feminino.
A
busca pela igualdade veio em decorrência de movimentos feministas, que
enfrentaram o Estado. As leis mudaram e hoje, na Constituição da República de
1988, todos são iguais perante a lei.
Ocorre
que, no pensamento machista, as ideias de propriedade ainda estão arraigadas, e
a mulher, embora tenha a igualdade de direitos, ainda é vista como propriedade
e objeto, sendo mais um papel que prescreve normais do que um respeito à
dignidade dos direitos da mulher de fato.
A
dominação masculina ainda é exercida sobre as mulheres, e a violência doméstica
é reflexo de tal dominação. A violência, principalmente a doméstica, é
proveniente de muitas raízes, inclusive a cultural. Por meio da violência
contra a mulher – não somente a física, mas a psicológica também – há a
tentativa de prevalência da dominação masculina.
Todos
os conflitos das famílias se originam de histórias de amor. Um vínculo de amor
cego com o passado.
Ninguém
quer vivenciar a violência doméstica, porque é muito sofrido não só para o
agente ativo – violador, como para o sujeito passivo – vítima. Ambos sentem
vergonha e culpa. O casal vive um amor desorientado, doentio, fora da ordem.
Ambos precisam de tratamento, olhar suas emoções, porque no final um depende do
outro mutuamente.
Você
por estar se perguntado: Porque a vítima não sai dessa relação?
É
muito comum nas varas de violência doméstica o juiz dar a liminar com base na
Lei Maria da Penha, com as chamadas medidas protetivas, e após alguns dias o
casal novamente está vivendo junto.
Até
ontem poderia ser, falta de empoderamento financeiro, apesar de que ainda tem
casos, mas no geral o desamparo não é financeiro, e sim, emaranhamento
emocional.
Trocas
desiquilibradas, na qual cada um se aproveita do outro para suprir sua
carência. Por exemplo, quando um dos dois tem carência de pai ou mãe, então
busca alguém que supra essa carência, e se infantiliza na relação, exigindo,
fazendo birras, não querendo ser contrariado. Outro exemplo: a mulher não teve
o pai em seu coração, sendo criada só pela mãe, para ela o pai e os homens não
têm importância, então que tipo de homem ela atrai? Um homem que se sente
perdido na relação, desprezado. Daí, por consequência, o homem não sabe lidar
com sua própria carência, diante da rejeição, pode vir a praticar violência
doméstica, pois tende a se agarrar a mãe, que projeta nessa mulher, e não quer
que ela se afaste, sendo possessivo, ciumento, chegando a matar por amor.
Portanto,
todos os conflitos familiares avisam que tem algo a ser visto. O que precisamos
é empoderar homens e mulheres a olhar para suas emoções para sanar suas dores,
limpar as lixeiras emocionais e o casal se curar e continuar com a família que
desejaram e pediram para ser construída, fomentando o futuro com filhos livres
para criar famílias saudáveis.
Precisamos
urgentemente cuidar dos homens das famílias e não só as mulheres, senão nada
adianta levantarmos as bandeiras em favor dos direitos das mulheres.
Somos
um todo universal e hoje percebo que os homens estão doentes e precisam aceitar
a cura.
Segue
anexo uma cronologia das principais leis relacionadas ao direito das mulheres.
Juliane Silvestri
beltrame
Especialista em
relações familiares
LEIS DE PROTEÇÃO A
MULHER
LEI 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA - ESSE ANO
COMPLETA 16 ANOS LEI MARIA DA PENHA; DIVISOR DE AGUAS NA ABORDAGEM JURIDICA
BRASILEIRA;
LEI 12.737/2021 – CAROLINA DIECKMAN – CRIMES
CIBERNÉTICOS (FOTOS DIVULGADAS);
LEI 12.845/13 – LEI DO MINUTO SEGUINTE – ATENDIMENTO
IMEDIATO NO SUS, NÃO PRECISA APRESENTAR BO, AMPARO MÉDICO E PSICOLOGICO;
LEI 12.650/2015 – LEI JOANA MARANHÃO, ALTERA OS
PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA DENUNCIAR ABUSOS SEXUAIS, COMEÇA A CONTAR APÓS MENINA
COMPLETAR 18 ANOS;
LEI 13.104/15 – LEI DO FEMINICÍDIO – MULHER
MORTE EM DECORRÊNICA DA VIOLÊNICA DOMÉSTICA FICA CARACTERIZADO FEMINICIDIO,
COMO CRIME HEDIONDO, A PENA CHEGA ATÉ 30 ANOS;
LEI 14.316/22 – DESTINA 5% DOS RECURSOS DO FUNDO
DE SEGURANÇA PUBLICA AO ENFRENTAMENTO CONTRA A MULHER (CAMPANHAS, CASAS DE
ABRIGO, SERVIÇO A SAÚDE – COMEÇA A VIGORAR EM 2023;
LEI 14.131/21 - LEI DO STALKINK – PERSEGUIR
PESSOA NAS REDES SOCIAIS – 3 REQUISITOS: AMEÇA FISICA OU PSICOLOGICA, RESTRIÇÃO
A LOCOMOÇÃO, INVASÃO DA LIBERDADE;
LEI 14.132/21 INSERIU NO CODIGO PENAL O CRIME DE
VIOLENCIA PSICOLOGICA - ART. 147-B Perseguir
alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física
ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer
forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.
Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois)
anos, e multa
LEI nº 14.188/21 inclui
um novo parágrafo no crime de lesão corporal, prevendo que, se a lesão for
praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos
do § 2º-A do art. 121 do Código Penal, a pena será de reclusão, de um a quatro
anos.
LEI 14.192/21 – COMBATE A VIOLENCIA POLITICA DA MULHER E
ALTERA O CODIGO ELEITORAL
LEI 14.245/21 – LEI MARIANA FERRER, MULHER SER HUMILHADA NA
AUDIENCIA, DIGNIDADE DA VITIMA E TESTEMUHA NO PROCESSO