25 de Agosto de 2022 - 12h01

Agosto lilás chama a atenção - Os homens estão doentes

AGOSTO LILÁS CHAMA A ATENÇÃO - OS HOMENS ESTÃO DOENTES

De início digo: NÃO PODEMOS SER MEROS EXPECTADORES DIANTE DA VIOLÊNCIA, TEMOS QUE DENUNCIAR E AJUDAR AS VÍTIMAS.

Como?

Devemos olhar para nossas emoções e curar as chagas internas, para depois sancionarmos leis para proteção dos direitos das mulheres.

Ajudar a mulher e o homem se perceber, se orientar, ser ouvidos para suas emoções, dar um apoio, um carinho, muitas vezes pode evitar tragédias familiares. O mais importante é ter empatia por essa mulher e esse homem que ainda não sabem se olhar para suas emoções internas.

Nós mulheres fomos educadas a sermos fortes, sem precisar depender de ninguém, dando conta de tudo sozinhas, isso estimulou em nós um posicionamento muito masculino para poder ser ouvida e respeitada. Na realidade são crenças limitantes construídas com o passar dos tempos.

O resultado é que hoje sentimos na pele a dor do medo de dizer que precisamos de ajuda, a vergonha da exposição de um casamento que não deu certo, o sentimento de culpa por ter errado, mas isso tudo é uma ilusão criada pela mulher que aprendeu a ter que ser forte para fazer valer os seus direitos e não admitir que está sendo lesionada.

A mulher não é culpada pelo abuso do marido. Em um casal ambos possuem responsabilidades, o relacionamento de casal é uma oportunidade de crescimento pessoal e a maioria dos abusos são advindos de um homem que não está sabendo gerir suas emoções infantis e vem para o relacionamento de casal pequeno, como um menino. De outro lado, uma mulher insegura, que sofre calada e por medo tenta levar o relacionamento na esperança que o outro mude.

A consequência disso tudo é que estamos perdendo nossa força e nosso brilho ao ter medo de pedir ajuda e gritar para a sociedade um basta. Crianças na tenra idade, sendo órfãos, recebendo um legado triste de uma família que não conseguiu gerir suas emoções. Claro que não podemos omitir que existem muitos casos patológicos, e que precisam de tratamento médico especializado.

A mulher não precisa aceitar o beijo roubado, a mão boba, o puxão de cabelo, ser agarrada pelo braço, se sujeitar a ser chamada de vagabunda, aceitar ter seus documentos pessoais rasgados, ser conivente ao controle de emprego e financeiro, do uso de roupas para agradar o outro, de dizer sim para agradar, se afastar de amigos, tentativas persistentes de aproximação, perseguição pela internet, e muitos outros abusos praticados diariamente contra a mulher em qualquer classe social.

Não se esconda mulher. Não se cale. Não se omita. Você tem filhas e filhos e precisa ser o porto seguro e dar exemplo. Deixar de se amar, se acolher, criar amor próprio e olhar a relação como um todo, faz com que não sejamos protagonistas da nossa vida.

Você mulher que está vivendo em um relacionamento abusivo, não precisa se calar, não é contra Deus você pedir ajuda, se posicionar, nós queremos você livre para amar e sonhar e construir uma família do lado de quem te valorize de verdade. Devido à má interpretação ou uso de pequenos trechos das escrituras em benefício próprio, muitas mulheres em seus lares cristãos, tem sofrido com relacionamentos abrutalhados, autoritários e ditatoriais. E com muita frequência vemos estes casos culminarem em feminicídios, que deixam toda a sociedade estarrecida.

Os dados assustam e causam reflexão. A justiça julga mais de 193% de casos de feminicídio em 2021, comparado com o ano de 2020. Cada Minuto 08 (oito) mulheres são agredidas no Brasil.

Imagina que a sua vizinha sofreu uma violência, um crime, um abuso e, mesmo com muito medo, ela procura você. Qual será a sua reação e ajuda para ela, você já se fez essa pergunta? Você irá ouvir e ficar incomodado, ou irá ouvir e denunciar?

Ela quer denunciar o que aconteceu, mas também busca apoio e orientação em você. Será que essa mulher quer tornar pública sua relação, será que essa mulher não sente vergonha de denunciar aquele homem que ama?

Se você pudesse tornar material a forma de seu relacionamento conjugal, você iria se nutrir, ou seria envenenada?

São perguntas que fazem refletir. A resposta é sempre a mesma. Não se cale, o silêncio pode matar.

“Eu percebi algo estranho, mas nunca imaginava que estava passando por isso”. “Ela nunca me falou nada”. “Puxa vida, sou vizinha, se ao menos tivesse falado algo”. “Como ela deixou chegar esse ponto”. “Porque ela não pediu ajuda”. “Porque ela aceita.”.

O mundo passa e passou por muitas lutas femininas para poder hoje termos várias leis que protegem a mulher. Ocorre que mesmo diante de várias leis, ainda temos que conviver com as agressões físicas e psicológicas diárias e o feminicídio ao nosso lado.

Nas civilizações antigas, idade média e período medieval, as mulheres não tinham qualquer direito, não podiam ler, se manifestar socialmente, dependiam do pai e do marido. Algumas nobres mulheres já faziam história, como Maria Magdala que foi a primeira mulher do cristianismo primitivo a lutar pela igualdade de gênero.

Embora tenha se iniciado no século XVIII, com o advento do iluminismo, a concepção de que as mulheres teriam a mesma capacidade de raciocínio que os homens, esta ideia não foi aceita pela maioria dos “homens das luzes”, tais como filósofos e escritores, que consideravam a mulher ideal como sendo aquela silenciosa, modesta, casta, tradicional, subvernientes, vindo a condenar mulheres independentes e poderosas.

Com a Revolução Francesa (1789) os primeiros fundamentos dos direitos das mulheres surgiram através de aclamações de ativistas europeias como: Olympe de Gouges e Mary Wollstonegraf, esta última considerada a primeira pensadora feminista a enfrentar pensadores consagrados de seu tempo.

Após a segunda guerra mundial, em 1945 surge a Organização das Nações Unidas – ONU, e no ano de 1948 com a Declaração Universal dos Direitos Humanos, foi dado umas pinceladas tímidas nos direitos das mulheres.

Naquela época a consolidação dos direitos trabalhistas (CLT) no ano de 1943, com a proteção livre das mulheres no mercado de trabalho, mas segundo o IBGE de 2019, 76% das mulheres ainda sofreram violência no local de trabalho, estando o Brasil entre os piores países em desigualdade salarial.

Entre as décadas de 70 e 90 grandes movimentos das mulheres foram surgindo, sendo um dos mais importantes: “Quem ama não mata”, contra o regime ditatorial e a opressão as mulheres.

A luta pela igualdade é histórica, sendo um princípio absoluto, porém as diferenças entre homens e mulheres, e o seu reconhecimento, também devem ser levados em consideração.

Não se pode tratar pessoas iguais com tratamentos desiguais, nem mesmo pessoas desiguais com igualdade, devendo as diferenças ser ponderadas para que prevaleça a igualdade material e não a igualdade formal. A igualdade deve estar na lei, não sendo suficiente a aplicação hegemônica para todos.

No Brasil, o Código Penal, datado de 1940 e ainda em vigor, até pouco tempo atrás ainda refletia o modo como a mulher era vista pela sociedade, sendo considerada a mulher “decente” como mulher “honesta”, e não havia legislação específica para crimes contra a violência doméstica.

No ano de 1975 na Conferência Mundial sobre as mulheres, ficou claro a importância dos direitos das mulheres, saindo o primeiro tratado internacional, com alcance nos direitos sexuais e reprodutivos, na autonomia sobre o corpo, na expressão de orientação sexual, decisões sobre a reprodução e proteção contra a violência sexual.

A violência doméstica tanto física como psicológica, pode ser vista como opressão, um conflito de interesses entre o ser opressor e o oprimido, uma relação social de hierarquia entre os sexos, de dominação e subalternidade. Há entre homens e mulheres uma participação na sociedade não baseada na igualdade, mas sim na hierarquia, sendo os homens os seres dominantes, enquanto as mulheres são seres subalternos.

A violência doméstica passou a ser considerada crime no Brasil no ano de 2006, com a lei conhecida como Maria da Penha, vindo a alterar o Código Penal e também o processo penal. Esse mês completamos 16 anos da Lei Maria da Penha, farmacêutica que sofreu atentado por duas vezes, ficando paraplégica aos seus 38 anos.

A violência contra a mulher deixou de ser invisível, e a prática do ato violento passou a ser punida, embora ainda haja muito a evoluir no âmbito da legislação criminal, principalmente no momento da correta aplicação da lei.

A Lei Maria da Penha visa à sua atuação e aplicação nos casos envolvendo violência por parte de quem tenha sido cônjuge ou que tenha tido qualquer ligação de afetividade, mesmo que não tenha tido coabitação ou convivência. Busca punir aquele que, por meio da violência física ou psicológica, tenta se manter dominante sobre o ser feminino.

A busca pela igualdade veio em decorrência de movimentos feministas, que enfrentaram o Estado. As leis mudaram e hoje, na Constituição da República de 1988, todos são iguais perante a lei.

Ocorre que, no pensamento machista, as ideias de propriedade ainda estão arraigadas, e a mulher, embora tenha a igualdade de direitos, ainda é vista como propriedade e objeto, sendo mais um papel que prescreve normais do que um respeito à dignidade dos direitos da mulher de fato.

A dominação masculina ainda é exercida sobre as mulheres, e a violência doméstica é reflexo de tal dominação. A violência, principalmente a doméstica, é proveniente de muitas raízes, inclusive a cultural. Por meio da violência contra a mulher – não somente a física, mas a psicológica também – há a tentativa de prevalência da dominação masculina.

Todos os conflitos das famílias se originam de histórias de amor. Um vínculo de amor cego com o passado.

Ninguém quer vivenciar a violência doméstica, porque é muito sofrido não só para o agente ativo – violador, como para o sujeito passivo – vítima. Ambos sentem vergonha e culpa. O casal vive um amor desorientado, doentio, fora da ordem. Ambos precisam de tratamento, olhar suas emoções, porque no final um depende do outro mutuamente.

Você por estar se perguntado: Porque a vítima não sai dessa relação?

É muito comum nas varas de violência doméstica o juiz dar a liminar com base na Lei Maria da Penha, com as chamadas medidas protetivas, e após alguns dias o casal novamente está vivendo junto.

Até ontem poderia ser, falta de empoderamento financeiro, apesar de que ainda tem casos, mas no geral o desamparo não é financeiro, e sim, emaranhamento emocional.

Trocas desiquilibradas, na qual cada um se aproveita do outro para suprir sua carência. Por exemplo, quando um dos dois tem carência de pai ou mãe, então busca alguém que supra essa carência, e se infantiliza na relação, exigindo, fazendo birras, não querendo ser contrariado. Outro exemplo: a mulher não teve o pai em seu coração, sendo criada só pela mãe, para ela o pai e os homens não têm importância, então que tipo de homem ela atrai? Um homem que se sente perdido na relação, desprezado. Daí, por consequência, o homem não sabe lidar com sua própria carência, diante da rejeição, pode vir a praticar violência doméstica, pois tende a se agarrar a mãe, que projeta nessa mulher, e não quer que ela se afaste, sendo possessivo, ciumento, chegando a matar por amor.

Portanto, todos os conflitos familiares avisam que tem algo a ser visto. O que precisamos é empoderar homens e mulheres a olhar para suas emoções para sanar suas dores, limpar as lixeiras emocionais e o casal se curar e continuar com a família que desejaram e pediram para ser construída, fomentando o futuro com filhos livres para criar famílias saudáveis.

Precisamos urgentemente cuidar dos homens das famílias e não só as mulheres, senão nada adianta levantarmos as bandeiras em favor dos direitos das mulheres.

Somos um todo universal e hoje percebo que os homens estão doentes e precisam aceitar a cura.

Segue anexo uma cronologia das principais leis relacionadas ao direito das mulheres.

Juliane Silvestri beltrame

Especialista em relações familiares

LEIS DE PROTEÇÃO A MULHER

LEI 11.340/2006 – LEI MARIA DA PENHA - ESSE ANO COMPLETA 16 ANOS LEI MARIA DA PENHA; DIVISOR DE AGUAS NA ABORDAGEM JURIDICA BRASILEIRA;

LEI 12.737/2021 – CAROLINA DIECKMAN – CRIMES CIBERNÉTICOS (FOTOS DIVULGADAS);

LEI 12.845/13 – LEI DO MINUTO SEGUINTE – ATENDIMENTO IMEDIATO NO SUS, NÃO PRECISA APRESENTAR BO, AMPARO MÉDICO E PSICOLOGICO;

LEI 12.650/2015 – LEI JOANA MARANHÃO, ALTERA OS PRAZOS DE PRESCRIÇÃO PARA DENUNCIAR ABUSOS SEXUAIS, COMEÇA A CONTAR APÓS MENINA COMPLETAR 18 ANOS;

LEI 13.104/15 – LEI DO FEMINICÍDIO – MULHER MORTE EM DECORRÊNICA DA VIOLÊNICA DOMÉSTICA FICA CARACTERIZADO FEMINICIDIO, COMO CRIME HEDIONDO, A PENA CHEGA ATÉ 30 ANOS;

LEI 14.316/22 – DESTINA 5% DOS RECURSOS DO FUNDO DE SEGURANÇA PUBLICA AO ENFRENTAMENTO CONTRA A MULHER (CAMPANHAS, CASAS DE ABRIGO, SERVIÇO A SAÚDE – COMEÇA A VIGORAR EM 2023;

LEI 14.131/21 - LEI DO STALKINK – PERSEGUIR PESSOA NAS REDES SOCIAIS – 3 REQUISITOS: AMEÇA FISICA OU PSICOLOGICA, RESTRIÇÃO A LOCOMOÇÃO, INVASÃO DA LIBERDADE;

LEI 14.132/21 INSERIU NO CODIGO PENAL O CRIME DE VIOLENCIA PSICOLOGICA - ART. 147-B Perseguir alguém, reiteradamente e por qualquer meio, ameaçando-lhe a integridade física ou psicológica, restringindo-lhe a capacidade de locomoção ou, de qualquer forma, invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade.

Pena – reclusão, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa

LEI nº 14.188/21 inclui um novo parágrafo no crime de lesão corporal, prevendo que, se a lesão for praticada contra a mulher, por razões da condição do sexo feminino, nos termos do § 2º-A do art. 121 do Código Penal, a pena será de reclusão, de um a quatro anos.

LEI 14.192/21 – COMBATE A VIOLENCIA POLITICA DA MULHER E ALTERA O CODIGO ELEITORAL

LEI 14.245/21 – LEI MARIANA FERRER, MULHER SER HUMILHADA NA AUDIENCIA, DIGNIDADE DA VITIMA E TESTEMUHA NO PROCESSO

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