12 de Agosto de 2022 - 10h36

​Planejamento familiar

Planejamento familiar

Patrimonial, Sucessório e tributário

Vamos falar de um tema sensível, porém, é a única certeza que todos nós temos e que o quanto antes pensarmos poderá evitar muitos conflitos familiares, e de quebra te oportunizar uma gigantesca economia tributária.

Como diz os versos do cantor e compositor Gonzaguinha: “Ninguém quer a morte; só saúde e sorte”. Ou seja, mais cedo ou mais tarde ela bate na nossa porta e o que os nossos descendentes irão fazer com o patrimônio deixado. Vão poder continuar investindo, ou pagar vultuosos tributos no momento da abertura do inventário, pois com toda certeza o patrimônio deixado é bem maior que a capacidade financeira dos herdeiros.

O planejamento patrimonial, sucessório e tributário se faz muito necessário, na medida em que se objetiva deixar um legado familiar e manter o patrimônio pelas próximas gerações.

Por óbvio, tal temática envolve questões emocionais e culturais, podendo inclusive levantar conflitos de interesses entre os familiares, portanto um dos requisitos principais é a transparência de todas as ações com a participação de todos os membros das famílias.

Mas isso, só poderá ser vislumbrado se o patriarca da família realizar melhores escolhas que atenda aos seus anseios, antes de ocorrer a morte para poder esquivar-se do desgastante e oneroso processo inventário

Muitos questionamentos precisam ser realizados dentro do protocolo familiar e do acordo dos sócios. E o mais importante deles é refletir sobre a forma como as gerações subsequentes estão sendo preparadas, dentro da governança familiar. Para serem herdeiros ou sucessores? E isso faz muita diferença.

É aqui que entra o planejamento patrimonial, sucessório e tributário que será capaz de evitar conflitos, perpetuar o negócio, facilitar o ganho financeiro, ter uma estrutura societária sólida para dispor de maior número de acesso bancário e financeiro.

Diversos são os instrumentos a serem utilizados para o planejamento familiar, que podem ser utilizados de maneira individual ou conjunta, tais como: testamento, doação, usufruto, partilha em vida, seguro de vida, plano de previdência privada, e as tão faladas “holdings”.

E o que vem a ser a Holding?

Bom, para início de conversa ela tem origem na Inglaterra, entre os anos de 1860 e 1914 na quarta etapa da revolução industrial, e no Brasil ela nasce com a Lei das Sociedades Anônimas, no governo de Ernesto Geisel que era intimo da Petrobras e das S.As, que convida o banqueiro Mario Henrique Simonsem, para organizar a lei, que teve como referência a Lei Americada MBCA (Model Business Corporation ACT) com o objetivo de retirar dentro do setor privado ajuda para as atividades econômicas, mas não é blindagem patrimonial que muito se fala na atualidade, até porque esse termo não existe em nosso ordenamento jurídico.

De maneira bem resumida e objetiva, holding se define como uma pessoa jurídica constituída para organizar o patrimônio, dentro de um cofre, podendo centralizar o controle na mesma (proteção material) e já promover o planejamento sucessório e processual para gerações futuras, perpetuando o patrimônio entre os sucessores.

O termo “Holding” tem cada vez mais se popularizado, e diversas são as formas de constituição, vejamos alguns exemplos: Holding Familiar, Holding Patrimonial, Holding Imobiliária, Holding Rural, Holding Médica, Holding Pura, Holding Mista, Holding de Participações, de controle, rural, de administração internacional etc

Aliando conhecimentos interdisciplinares que passam pelo direito das famílias, sucessões, civil, empresarial, tributário e ainda contabilidade, você consegue através do instrumento societário realizar um planejamento patrimonial, sucessório e tributário de excelência para as famílias.

Importante entender que Holding é o objeto de participação societária e sempre será uma empresa, podendo ser qualquer tipo de sociedade empresarial, não se aplicando as MEI, mas a mais indicada é a LTDA, devendo sempre ser inerte para não ter riscos de passivo.

Seja a sociedade da sociedade, em que a holding participa com controle ou sem de outras sociedades, seja uma sociedade patrimonial com o fim de centralizar o patrimônio familiar facilitando a sucessão hereditária e administração dos bens.

O instrumento traz grandes benefícios, dentre eles: organiza a gestão patrimonial, facilita a transmissão, evita conflitos, cria uma proteção patrimonial, permite a redução da carga tributária e o planejamento sucessório com o emprego de várias cláusulas do direito civil e empresarial como: cláusula de inalienabilidade, impenhorabilidade, incomunicabilidade, reversão, administração permanente, direitos políticos, de mandato, call e call option, Golden Share, acordo dos sócios, e muito mais.

Até porque Holding não é o “remédio” para todo planejamento sucessório, por isso, cada caso pode ser analisado de uma forma diferente.

Ao realizar o planejamento, deve-se levar em consideração a realidade patrimonial e familiar de cada indivíduo ou núcleo familiar, para que então o planejamento atinja o objetivo almejado pela família de maneira eficaz.

Portanto, a holding precisa ser visualizada como um dos instrumentos de planejamento, mas não o único.

Há uma tendência de que famílias empresárias possuem estrutura que a Holding certamente será o melhor instrumento. Assim como uma família com apenas um imóvel ou com imóveis de baixo valor, a Holding se mostrará um instrumento de certa forma complexo para essa sucessão. Mas nada disso é uma regra!

O mais importante é saber que existem ferramentas, livre do judiciário que pode beneficiar e auxiliar as famílias, tanto da cidade como no meio rural, oportunizando que a família em conjunto construa um legado para as próximas gerações.

Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das famílias

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