08 de Julho de 2022 - 16h51

​Violência institucional. Você sabe o que é?

No mês de março desse ano foi publicada a Lei 14.321/2022, que passa a definir o que é violência institucional e também a qualificá-la como crime.

De acordo com o texto da lei, violência institucional é o ato de submeter a vítima de infração penal ou também a testemunha de crimes praticados por violência à procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a leve a reviver o sofrimento da situação de violência ou ainda, as situações geradoras de um processo de estigmatização.

A lei é fruto do caso “Mariana Ferrer” (Lei 14.245/21), em que se discutia o crime de estupro. Naquela oportunidade a vítima foi ridicularizada na audiência de instrução e julgamento pela defesa do acusado, sem que qualquer medida de proteção e defesa fosse tomada tanto pelo magistrado, como pelo representante do Ministério Público que é o responsável pela defesa da ordem jurídica e da constituição federal.

A nova lei vem coibir tais atos nos âmbitos das instituições públicas. A conduta passou a ser descrita no artigo 15-A da Lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019), prevendo uma pena de detenção de 03 meses a 1 ano e multa.

Importante mencionarmos que no âmbito da tutela das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência, temos a Lei 13.431/2017 que, no seu o art 4º, inciso IV, define violência institucional como sendo aquela praticada por instituição pública ou conveniada, inclusive quando gerar revitimização.

O principal objetivo dessa lei é evitar a revitimização dolosa, marcada pela prática de atos desnecessários, repetitivos ou invasivos, e não de criminalizar a não observância de protocolos de inquirição efetuados em âmbito judicial e extrajudicial.

A lei quer incriminar não a revitimização pura e simples, fenômeno indesejado, mas que decorre naturalmente da lembrança do delito.

O novel tipo busca punir o “reavivar doloso” por meio de atos praticados sem a estrita necessidade, o que ocorre, por exemplo, quando determinados procedimentos buscam retirar credibilidade da vítima ou testemunha pelo seu modo de vida, afastando-se da investigação técnica do objeto da prova.

O recém-criado artigo se aproxime do satisfatório, pois além de ser incluído nos crimes de abuso de autoridade traz dificuldade na aplicação pratica, apesar do objetivo da norma ser a integridade psíquica da pessoa exposta, o problema surge quando ter que comprovar as sequelas reais.


Juliane Silvestri Beltrame

Especialista em Direito das Famílias

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