Política - 30 de Novembro de 2016 - 16h55

Na calada da noite - ‘Lei da intimidação contra grandes investigações’

Foto: Divulgação

O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava-Jato, criticou a inclusão, no pacote de combate à corrupção, da possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público respondam por crime de responsabilidade. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na madrugada desta quarta-feira.

“Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”, disse Deltan, no Twitter, na madrugada desta quarta-feira, durante a votação.

Pela emenda aprovada, integrantes do Ministério Público podem responder pelo crime de abuso de autoridade se, por exemplo, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Além da “sanção penal”, o procurador ou promotor poderiam estar sujeitos “a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.

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Já os magistrados podem ser enquadrados em oito situações, entre elas, se “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.

O texto aprovado ainda é mais brando do que o proposto inicialmente pelos deputados, que queriam que integrantes do Judiciário respondessem por crime de responsabilidade, o que poderia levar até mesmo à perda do cargo.

Deltan foi o grande nome à frente das dez medidas medidas originais, apresentadas ao Congresso pelo Ministério Público, autor do pacote.

Das dez, apenas duas permaneceram integralmente - criminalização do caixa dois e o artigo que exige que os tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre tempo de tramitação de processos e que se identifiquem as razões da demora de julgá-los.

Permaneceu parcialmente a limitação do uso de recursos que protelam o andamento dos processos e a medida que torna corrupção em crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.


Fonte: O Globo​

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