O procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa
da operação Lava-Jato, criticou a inclusão, no pacote de combate à corrupção,
da possibilidade de que juízes e integrantes do Ministério Público respondam
por crime de responsabilidade. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados
na madrugada desta quarta-feira.
“Está sendo aprovada a lei da intimidação contra promotores, juízes e grandes investigações”, disse Deltan, no Twitter, na madrugada desta quarta-feira, durante a votação.
Pela emenda aprovada, integrantes do Ministério Público podem responder pelo crime de abuso de autoridade se, por exemplo, promoverem a “instauração de procedimento sem que existam indícios mínimos de prática de algum delito”. Além da “sanção penal”, o procurador ou promotor poderiam estar sujeitos “a indenizar o denunciado pelos danos materiais, morais ou à imagem que houver provocado”.
Deputados aprovam abuso de autoridade para integrantes do MP
Sessão na Câmara dos Deputados Texto-base do pacote do pacote anticorrupção é aprovado por unanimidade
Plenário da Câmara derruba figura do "dedo-duro" remunerado
O procurador da Lava-Jato, Deltan Dallagnol, participara do seminário na FGV no Rio sobre as 10 medidas contra a corrupção
Anistia ao caixa 2 inclui corrupção e lavagem de dinheiro, diz Dallagnol
Já os magistrados podem ser enquadrados em oito situações, entre elas, se “expressar, por qualquer meio de comunicação, opinião sobre processo pendente de julgamento”. A pena prevista é de seis meses a dois anos de prisão e multa.
O texto aprovado ainda é mais brando do que o proposto inicialmente pelos deputados, que queriam que integrantes do Judiciário respondessem por crime de responsabilidade, o que poderia levar até mesmo à perda do cargo.
Deltan foi o grande nome à frente das dez medidas medidas originais, apresentadas ao Congresso pelo Ministério Público, autor do pacote.
Das dez, apenas duas permaneceram integralmente - criminalização do caixa dois e o artigo que exige que os tribunais de Justiça e o Ministério Público divulguem informações sobre tempo de tramitação de processos e que se identifiquem as razões da demora de julgá-los.
Permaneceu parcialmente a limitação do uso de recursos que protelam o andamento dos processos e a medida que torna corrupção em crime hediondo quando a vantagem ou prejuízo para a administração pública for igual ou superior a dez mil salários mínimos vigentes à época do fato.
Fonte: O Globo